Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro
Lei n.º 31/2012
Votação
Outras votações (8): generalidade, especialidade
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Chega, assim, ao final um processo bem longo de discussão de alternativas bem diferenciadas sobre o mercado de arrendamento. Aquilo que a maioria entendeu desenvolver é, sem mais, uma lei que ficará conhecida como a «lei dos despejos».”
Luís Fazenda (BE)
O partido votou contra
“Uma nova lei de arrendamento que também cumpriria aquilo que está plasmado no Memorando da troica. Esta é a prova de que o PS tem o seu caminho e é mais uma prova de que o PS honra os seus compromissos.”
Mota Andrade (PS)
O partido votou contra
“Mas, se o PS fosse governo e mudasse a lei do arrendamento da forma e do modo como pretendia, com as propostas que apresentou, só tenho a dizer aos Srs. Inquilinos presentes, e aos não presentes que nos estão a ouvir, que poderiam ser despejados por decisão do solicitador, do advogado ou do notário contratado pelo senhorio, porque era isso que o PS propunha, e foi contra isso que manifestámos a nossa oposição.”
Artur Rêgo (CDS)
O partido votou a favor
“É uma das mais adiadas reformas do nosso País e a sua ausência tem causado prejuízo sobretudo àqueles que querem ser inquilinos e que têm falta de arrendamento com qualidade e a preços adequados.”
António Leitão Amaro (PSD)
O partido votou a favor
“A habitação é um direito ou uma mercadoria? Para o Governo e a maioria parlamentar que o suporta, a habitação é uma mercadoria. Por isso, no preâmbulo da proposta de lei sobre arrendamento urbano, o Governo estabelece como objetivo a criação de um «verdadeiro mercado de arrendamento», um mercado onde a habitação possa ser transacionada livremente, de acordo com as sacrossantas leis do mercado.”
Paulo Sá (PCP)
O partido votou contra
Todas as intervenções (6)
“Chega, assim, ao final um processo bem longo de discussão de alternativas bem diferenciadas sobre o mercado de arrendamento. Aquilo que a maioria entendeu desenvolver é, sem mais, uma lei que ficará conhecida como a «lei dos despejos».”
Luís Fazenda (BE)
O partido votou contra
“A habitação é um direito ou uma mercadoria? Para o Governo e a maioria parlamentar que o suporta, a habitação é uma mercadoria. Por isso, no preâmbulo da proposta de lei sobre arrendamento urbano, o Governo estabelece como objetivo a criação de um «verdadeiro mercado de arrendamento», um mercado onde a habitação possa ser transacionada livremente, de acordo com as sacrossantas leis do mercado.”
Paulo Sá (PCP)
O partido votou contra
“Uma nova lei de arrendamento que também cumpriria aquilo que está plasmado no Memorando da troica. Esta é a prova de que o PS tem o seu caminho e é mais uma prova de que o PS honra os seus compromissos.”
Mota Andrade (PS)
O partido votou contra
“Mas, se o PS fosse governo e mudasse a lei do arrendamento da forma e do modo como pretendia, com as propostas que apresentou, só tenho a dizer aos Srs. Inquilinos presentes, e aos não presentes que nos estão a ouvir, que poderiam ser despejados por decisão do solicitador, do advogado ou do notário contratado pelo senhorio, porque era isso que o PS propunha, e foi contra isso que manifestámos a nossa oposição.”
Artur Rêgo (CDS)
O partido votou a favor
“É uma das mais adiadas reformas do nosso País e a sua ausência tem causado prejuízo sobretudo àqueles que querem ser inquilinos e que têm falta de arrendamento com qualidade e a preços adequados.”
António Leitão Amaro (PSD)
O partido votou a favor
“O direito à habitação e a sua concretização, através de adequadas políticas promovidas pelo Estado, assim como o apoio ao pequeno comércio tradicional e às coletividades de cultura e recreio, ocupam um lugar central nas preocupações do PCP em qualquer discussão sobre o arrendamento urbano e a reabilitação urbana.”
Paulo Sá (PCP)
O partido votou contra
Origem
- Proposta de lein.º 38/XII XIX Governo ConstitucionalProcede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.