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Desde 1974

Estabelece o regime jurídico da emissão, do reconhecimento e da fiscalização da execução de decisões sobre medidas de coação em alternativa à prisão preventiva, bem como da entrega de uma pessoa singular entre Estados membros no caso de incumprimento das medidas impostas, transpondo a Decisão-Quadro 2009/829/JAI do Conselho, de 23 de outubro de 2009

Lei n.º 36/2015

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“No início deste debate, gostaríamos de questioná-la sobre uma questão que, para o Grupo Parlamentar do PS, é central e que tem a ver com o critério do Governo relativamente ao pedido de pareceres à Comissão Nacional de Proteção de Dados.”

António Gameiro (PS)

O partido votou abstenção

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“O Governo, como, aliás, bem anunciou, propõe-nos, hoje, a apreciação de um conjunto de propostas de lei que visam proceder, no estrito enquadramento internacional que também já foi aqui referido, à transposição de outras tantas decisões-quadro em matéria de reconhecimento de decisões judiciais, de cooperação judiciária internacional em matéria de aplicação de medidas de coação e em matéria de identificação criminal.”

Teresa Anjinho (CDS)

O partido votou a favor

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“Trata-se, neste debate, de apreciar três propostas de lei do Governo que visam a transposição para a ordem jurídica nacional de um conjunto significativo de decisões-quadro da União Europeia, adotadas no âmbito do Conselho, sobre justiça e assuntos internos.”

António Filipe (PCP)

O partido votou abstenção

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“Em jeito de nota prévia neste debate de sexta-feira de manhã, talvez dar nota de que, pelo menos do nosso ponto de vista, numa União Europeia que tem cada vez menos sentido para os cidadãos e para as cidadãs, esta cola se vai fixando em torno do seu espaço de segurança e desta tendencial evolução para um quadro penal crescentemente uniformizado.”

Cecília Honório (BE)

O partido votou abstenção

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“ª), uma proposta que espelha bem o princípio do reconhecimento mútuo no âmbito da cooperação judiciária. Do que se trata, pois, é de, transpondo a Decisão-Quadro de 2009, aplicar o princípio do reconhecimento mútuo às medidas de coação alternativas à prisão preventiva.”

Francisca Almeida (PSD)

O partido votou a favor

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Todas as intervenções (7)

“No início deste debate, gostaríamos de questioná-la sobre uma questão que, para o Grupo Parlamentar do PS, é central e que tem a ver com o critério do Governo relativamente ao pedido de pareceres à Comissão Nacional de Proteção de Dados.”

António Gameiro (PS)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

“ª), uma proposta que espelha bem o princípio do reconhecimento mútuo no âmbito da cooperação judiciária. Do que se trata, pois, é de, transpondo a Decisão-Quadro de 2009, aplicar o princípio do reconhecimento mútuo às medidas de coação alternativas à prisão preventiva.”

Francisca Almeida (PSD)

O partido votou a favor

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“Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as e Srs. Deputados: A transposição das três decisões-quadro da União Europeia que hoje debatemos enquadram-se na política europeia fixada no Tratado de Lisboa, relativa ao objetivo da criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça, o que implica, necessariamente, um reforço do desenvolvimento…”

António Gameiro (PS)

O partido votou abstenção

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“O Governo, como, aliás, bem anunciou, propõe-nos, hoje, a apreciação de um conjunto de propostas de lei que visam proceder, no estrito enquadramento internacional que também já foi aqui referido, à transposição de outras tantas decisões-quadro em matéria de reconhecimento de decisões judiciais, de cooperação judiciária internacional em matéria de aplicação de medidas de coação e em matéria de identificação criminal.”

Teresa Anjinho (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Trata-se, neste debate, de apreciar três propostas de lei do Governo que visam a transposição para a ordem jurídica nacional de um conjunto significativo de decisões-quadro da União Europeia, adotadas no âmbito do Conselho, sobre justiça e assuntos internos.”

António Filipe (PCP)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

“Em jeito de nota prévia neste debate de sexta-feira de manhã, talvez dar nota de que, pelo menos do nosso ponto de vista, numa União Europeia que tem cada vez menos sentido para os cidadãos e para as cidadãs, esta cola se vai fixando em torno do seu espaço de segurança e desta tendencial evolução para um quadro penal crescentemente uniformizado.”

Cecília Honório (BE)

O partido votou abstenção

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“A bancada em que me integro não pode deixar de saudar estas propostas de lei que visam, conforme foi já referido, aperfeiçoar, harmonizar e integrar o nosso sistema jurídico e judiciário com o espaço judiciário europeu em que nos integramos e, simultaneamente, conformar-se com as garantias e os princípios fundamentais, que são também preocupação fundamental da União Europeia e do Estado português, de incrementar,…”

João Lobo (PSD)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 272/XII XIX Governo ConstitucionalEstabelece o regime jurídico da emissão, do reconhecimento e da fiscalização da execução de decisões sobre medidas de coação em alternativa à prisão preventiva, bem como da entrega de uma pessoa singular entre Estados-membros no caso de incumprimento das medidas impostas, transpondo a Decisão-Quadro n.º 2009/829/JAI do Conselho, de 23 de outubro de 2009.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 36/2015
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura