Estabelece regras sobre a cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo e a rescisão por iniciativa do trabalhador, bem como sobre o motivo justificativo relativo à celebração do contrato a termo
Lei n.º 38/1996
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Porque, segundo a Lei-Quadro do Trabalho Temporário, o utilizador tem de ter, no contrato de trabalho que celebra com a empresa de trabalho temporário, o alvará de utilização da outra empresa.”
Jorge Ferreira (CDS)
O partido votou abstenção
“Mantém-se também a nulidade do contrato de trabalho temporário como consequência da nulidade do contrato de utilização.”
Pedro da Vinha Costa (PSD)
O partido votou contra
“As propostas de lei aqui em discussão são de todo oportunas. E são-no, por duas ordens de razão fundamentais. A primeira, é a de que pretendem meter na lei quem contrata fora da lei.”
Maria Amélia Antunes (PS)
O partido votou a favor
“Em primeiro lugar, vamos reduzir esta questão às exactas dimensões das propostas de leis, que são bem «minguadinhas» quando comparadas com uma que já aqui discutimos há algum tempo.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (8)
“As propostas de lei aqui em discussão são de todo oportunas. E são-no, por duas ordens de razão fundamentais. A primeira, é a de que pretendem meter na lei quem contrata fora da lei.”
Maria Amélia Antunes (PS)
O partido votou a favor
“Em primeiro lugar, vamos reduzir esta questão às exactas dimensões das propostas de leis, que são bem «minguadinhas» quando comparadas com uma que já aqui discutimos há algum tempo.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou a favor
“Porque, segundo a Lei-Quadro do Trabalho Temporário, o utilizador tem de ter, no contrato de trabalho que celebra com a empresa de trabalho temporário, o alvará de utilização da outra empresa.”
Jorge Ferreira (CDS)
O partido votou abstenção
“Não se trata de um acto notarial ou formal mas de haver uma certeza de que o momento em que o trabalhador assina o contrato de trabalho a termo não é o mesmo em que assina a sua revogação.”
Paulo Neves (PS)
O partido votou a favor
“Mantém-se também a nulidade do contrato de trabalho temporário como consequência da nulidade do contrato de utilização.”
Pedro da Vinha Costa (PSD)
O partido votou contra
“É, pois, sobre a proposta de lei que estabelece regras sobre a cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo que queria também colocar algumas questões a V. Ex.ª, desde logo sobre o texto de exposição de motivos.”
Falcão e Cunha (PSD)
O partido votou contra
“O PS reconhece-se e congratula-se com os diplomas agora apresentados já que reconhece neles a intenção de preservar e proteger os trabalhadores. De qualquer forma, não queria deixar de referir alguns receios que ainda me restam sobre a questão do trabalho temporário.”
Maria da Luz Rosinha (PS)
O partido votou a favor
“Ê uma exigência de provas, não em relação à entidade patronal, mas em relação ao trabalhador, às circunstâncias em que um trabalhador rescinde o contrato de trabalho, ou invocando justa causa, ou dando um pré-aviso.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 33/VII XIII Governo ConstitucionalEstabelece regras sobre a cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo e à rescisão por iniciativa do trabalhador, bem como sobre o motivo justificativo relativo à celebração do contrato a termo.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.