Reforça a proteção jurídico-penal da intimidade da vida privada na Internet (quadragésima sexta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro)
Lei n.º 44/2018
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Com o devido respeito, estamos a falar de alterações legislativas ao Código Penal, cujo grau de complexidade e de capacidade de intervenção no Plenário não são também merecedoras do tremendismo que acabou de incutir na sua intervenção.”
Pedro Delgado Alves (PS)
O partido votou a favor
“O problema, obviamente, surge quando o que é bom é usado para fins perversos, praticando-se crimes terríveis. Os crimes deixam marcas que não saem, são crimes que não se apagam, ficam lá para sempre e deixam, as mais das vezes, sequelas irreversíveis.”
Vânia Dias da Silva (CDS)
O partido votou a favor
“Sucede que hoje existem outros meios, que não a comunicação social, potencialmente violadores da privacidade, e, portanto, suscetíveis de serem utilizados para a prática desses crimes, que não têm essa agravação penal.”
António Filipe (PCP)
O partido votou a favor
“A atuação preventiva e punitiva na área das violências em espaço doméstico merece ser cada vez mais tenaz e ampla e os casos com que nos temos deparado ao longo do tempo, e ainda ontem nos deparámos com um caso, mostram que assim é.”
José Manuel Pureza (BE)
O partido votou a favor
“O PS pretende discutir uma iniciativa legislativa de alteração do Código Penal que apresentou na sexta-feira passada e que ainda nem sequer foi discutida na comissão parlamentar competente.”
Sara Madruga da Costa (PSD)
O partido votou a favor
Origem
- Projeto de lein.º 736/XIII PSReforça a proteção jurídico-penal da intimidade da vida privada na internet
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.