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Reforça a proteção jurídico-penal da intimidade da vida privada na Internet (quadragésima sexta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro)

Lei n.º 44/2018

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Com o devido respeito, estamos a falar de alterações legislativas ao Código Penal, cujo grau de complexidade e de capacidade de intervenção no Plenário não são também merecedoras do tremendismo que acabou de incutir na sua intervenção.”

Pedro Delgado Alves (PS)

O partido votou a favor

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“O problema, obviamente, surge quando o que é bom é usado para fins perversos, praticando-se crimes terríveis. Os crimes deixam marcas que não saem, são crimes que não se apagam, ficam lá para sempre e deixam, as mais das vezes, sequelas irreversíveis.”

Vânia Dias da Silva (CDS)

O partido votou a favor

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“Sucede que hoje existem outros meios, que não a comunicação social, potencialmente violadores da privacidade, e, portanto, suscetíveis de serem utilizados para a prática desses crimes, que não têm essa agravação penal.”

António Filipe (PCP)

O partido votou a favor

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“A atuação preventiva e punitiva na área das violências em espaço doméstico merece ser cada vez mais tenaz e ampla e os casos com que nos temos deparado ao longo do tempo, e ainda ontem nos deparámos com um caso, mostram que assim é.”

José Manuel Pureza (BE)

O partido votou a favor

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“O PS pretende discutir uma iniciativa legislativa de alteração do Código Penal que apresentou na sexta-feira passada e que ainda nem sequer foi discutida na comissão parlamentar competente.”

Sara Madruga da Costa (PSD)

O partido votou a favor

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Origem

  • Projeto de lein.º 736/XIII PSReforça a proteção jurídico-penal da intimidade da vida privada na internet

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 44/2018
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura