Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
Lei n.º 45/2013
Votação
Votos individuais e divergências (1)
- Pedro Delgado Alves (PS): a favor, contra a orientação do grupo
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Aliás, julgo que a Sr.ª Ministra colocou a questão no seu centro: a preocupação com a credibilidade do sistema de justiça, com a credibilidade dos magistrados, em particular aos olhos dos cidadãos, é um problema decisivo para o funcionamento do sistema de justiça nos dias que correm.”
João Oliveira (PCP)
O partido votou contra
“Passados cinco anos sobre o início de aplicação da lei que reformulou o regime de funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e o modelo de ingresso nas magistraturas e formação de magistrados, ou seja, decorrido que está o período de tempo que consideramos adequado para proceder a um verdadeiro balanço e análise de resultado de um qualquer diploma em vigor, vem o Governo, com a presente proposta de lei,…”
Teresa Anjinho (CDS)
O partido votou a favor
“A proposta de lei que hoje discutimos não se propõe alterar a vocação do CEJ, pelo contrário o verbo é «revitalizar», e enuncia na sua exposição de motivos um reforço da qualificação deste pilar da justiça, cuja missão está, aliás, enquadrada pela própria Constituição no que respeita à independência dos poderes.”
Cecília Honório (BE)
O partido votou contra
“Aliás, citando as palavras do Sr. Conselheiro Cardoso da Costa, a redução da componente de permanência no CEJ e o alargamento da permanência nos tribunais, onde os magistrados desempenharão as suas funções, é algo que saudamos.”
Filipe Neto Brandão (PS)
O partido votou contra
“A Sr.ª Ministra explicou, e bem, que as remunerações dos auditores de justiça estão indexadas às remunerações dos juízes em efetividade de funções, o que significa que se os Srs. Juízes em efetividade de funções receberem 14 remunerações os auditores também recebem 14 remunerações e se receberem 12 remunerações os auditores só recebem igualmente 12!”
Carlos Peixoto (PSD)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 144/XII XIX Governo ConstitucionalProcede à segunda alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.