Altera o Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, e o Decreto-Lei nº 391/88, de 26 de Outubro (acesso ao direito e aos tribunais)
Lei n.º 46/1996
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“A proposta de lei que hoje analisamos e discutimos versa sobre um tema da maior relevância dentro do contexto global do nosso sistema judicial.”
Martinho Gonçalves (PS)
O partido votou a favor
“De facto, o pedido de esclarecimentos que fiz era a questão de fundo que gostava de suscitar em relação à matéria do apoio judiciário, da consulta jurídica gratuita, da informação jurídica, que continua a não existir no País, e do patrocínio judiciário.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou a favor
“Registei com agrado a sua intervenção, na pane em que manifestou compartilhar os meus receios no que diz respeito à alteração do regime vigente quanto aos comerciantes em nome individual.”
Antonino Antunes (PSD)
O partido votou a favor
“º, é que fica por explicar, em nosso entender, a razão pela qual não se admite, para os comerciantes em nome individual e para os estabelecimentos de responsabilidade, limitada, o apoio judiciário na modalidade de patrocínio judiciário.”
Helena Santo (CDS)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (8)
“Registei com agrado a sua intervenção, na pane em que manifestou compartilhar os meus receios no que diz respeito à alteração do regime vigente quanto aos comerciantes em nome individual.”
Antonino Antunes (PSD)
O partido votou a favor
“A proposta de lei que hoje analisamos e discutimos versa sobre um tema da maior relevância dentro do contexto global do nosso sistema judicial.”
Martinho Gonçalves (PS)
O partido votou a favor
“º, é que fica por explicar, em nosso entender, a razão pela qual não se admite, para os comerciantes em nome individual e para os estabelecimentos de responsabilidade, limitada, o apoio judiciário na modalidade de patrocínio judiciário.”
Helena Santo (CDS)
O partido votou a favor
“De facto, o pedido de esclarecimentos que fiz era a questão de fundo que gostava de suscitar em relação à matéria do apoio judiciário, da consulta jurídica gratuita, da informação jurídica, que continua a não existir no País, e do patrocínio judiciário.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou a favor
“O acesso ao direito e aos tribunais é uma vertente do direito fundamental que é o princípio da igualdade perante a lei, proclamado na Declaração dos Direitos do Homem e consagrado na Constituição da República.”
Antonino Antunes (PSD)
O partido votou a favor
“Não há qualquer dúvida de que a proposta apresentada melhora o actual diploma sobre apoio judiciário - está, portanto, fora de causa a discussão desse ponto.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou a favor
“A questão que lhe quero colocar prende-se com o seguinte: sem prejuízo da avaliação positiva desta proposta do Governo, tenho dúvidas se ela não irá aparecer aos olhos dos cidadãos, porventura de uma forma injusta, como uma restrição introduzida de supetão nesta matéria, sobretudo porque a cautela em relação à sua entrada em vigor, designadamente compaginando-a com o que vai ser a entrada em vigor das alterações ao…”
Miguel Macedo (PSD)
O partido votou a favor
“Congratulamo-nos com algumas das alterações constantes da proposta de lei n.º 52/VII, no entanto gostaria de formular-lhe uma questão concreta que se prende com o seguinte: através da alteração da redacção do n.º 4 e aditamento do n.º 5 ao artigo 7 º do Decreto-Lei n.º 387-B/87, o Governo vem estender às sociedades comerciais, aos comerciantes em nome individual e aos estabelecimentos individuais de responsabilidade…”
Helena Santo (CDS)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 52/VII XIII Governo ConstitucionalAltera o decreto-lei n.º 387-B/87, de 29 de Setembro (acesso ao direito e aos tribunais)
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.