Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, transpondo a Diretiva 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação
Lei n.º 46-A/2017
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Realço o sentido de aumentar a proteção dos consumidores quanto a contratos de crédito para imóveis de habitação. Todos sabemos da importância das atividades financeiras, nomeadamente também na concessão de crédito, para a atividade económica e, em concreto, para os próprios particulares, no âmbito da habitação.”
Hortense Martins (PS)
O partido votou a favor
“Esta proposta de lei que estamos aqui a debater hoje visa transpor uma Diretiva da União Europeia relativa aos intermediários e consultores no ramo do crédito. É uma iniciativa que, obviamente, é muito importante, tendo em consideração que a dívida privada em Portugal é muito elevada.”
Inês Domingos (PSD)
O partido votou a favor
“A proposta de lei hoje em discussão visa regular o acesso e exercício da atividade intermediária de crédito e da prestação de serviços de consultadoria relativamente a contratos de crédito, podendo traduzir-se numa maior proteção dos direitos e legítimos interesses dos consumidores.”
Paulo Sá (PCP)
O partido votou a favor
“Quando a saúde pública cai, aquilo que aparece são seguros de saúde e é a finança; quando a educação deixa de ser gratuita e acessível, o que aparece são empréstimos para a educação; quando não há políticas de habitação, o que há são empréstimos à habitação; quando não há políticas públicas, quando não há Estado social, aquilo que aparece sempre, para compensar a ausência do Estado social, é a finança.”
Mariana Mortágua (BE)
O partido votou a favor
“Voltando a discussão para aquilo que, efetivamente, está em causa, estamos aqui a debater a transposição de uma Diretiva e uma autorização legislativa que vai um pouco para além da transposição dessa Diretiva relativa à intermediação de contratos de financiamento, e de contratos de financiamento que, no caso da Diretiva, até têm um objeto muito específico, que é o do crédito à habitação.”
João Pinho de Almeida (CDS)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 89/XIII XXI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultadoria relativamente a contratos de crédito, transpondo a Diretiva 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.