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Desde 1974

Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, transpondo a Diretiva 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação

Lei n.º 46-A/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Realço o sentido de aumentar a proteção dos consumidores quanto a contratos de crédito para imóveis de habitação. Todos sabemos da importância das atividades financeiras, nomeadamente também na concessão de crédito, para a atividade económica e, em concreto, para os próprios particulares, no âmbito da habitação.”

Hortense Martins (PS)

O partido votou a favor

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“Esta proposta de lei que estamos aqui a debater hoje visa transpor uma Diretiva da União Europeia relativa aos intermediários e consultores no ramo do crédito. É uma iniciativa que, obviamente, é muito importante, tendo em consideração que a dívida privada em Portugal é muito elevada.”

Inês Domingos (PSD)

O partido votou a favor

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“A proposta de lei hoje em discussão visa regular o acesso e exercício da atividade intermediária de crédito e da prestação de serviços de consultadoria relativamente a contratos de crédito, podendo traduzir-se numa maior proteção dos direitos e legítimos interesses dos consumidores.”

Paulo Sá (PCP)

O partido votou a favor

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“Quando a saúde pública cai, aquilo que aparece são seguros de saúde e é a finança; quando a educação deixa de ser gratuita e acessível, o que aparece são empréstimos para a educação; quando não há políticas de habitação, o que há são empréstimos à habitação; quando não há políticas públicas, quando não há Estado social, aquilo que aparece sempre, para compensar a ausência do Estado social, é a finança.”

Mariana Mortágua (BE)

O partido votou a favor

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“Voltando a discussão para aquilo que, efetivamente, está em causa, estamos aqui a debater a transposição de uma Diretiva e uma autorização legislativa que vai um pouco para além da transposição dessa Diretiva relativa à intermediação de contratos de financiamento, e de contratos de financiamento que, no caso da Diretiva, até têm um objeto muito específico, que é o do crédito à habitação.”

João Pinho de Almeida (CDS)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 89/XIII XXI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultadoria relativamente a contratos de crédito, transpondo a Diretiva 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 46-A/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura