Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a lei geral tributária e o Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária
Lei n.º 50/2005
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Ora, isto levanta muitas dúvidas, pois, sobre matéria fiscal (e penso que o Sr. Secretário de Estado concordará), as alterações nunca devem ser pontuais mas, sim, resultar de uma completa avaliação dos resultados, do que aconteceu com a introdução dessas normas.”
Hugo Velosa (PSD)
O partido votou abstenção
“O Governo apresenta, através desta proposta de lei, um conjunto de propostas que suscitam, em primeiro lugar, uma interrogação acerca da sua vontade reformadora em matéria de combate à fraude fiscal e, em geral, no que toca à simplificação e ao ganho de eficiência que a administração tributária requer.”
Francisco Louçã (BE)
O partido votou contra
“O Governo vem, ao abrigo das competentes disposições constitucionais, apresentar à Assembleia da Republica uma proposta de lei que visa fundamentalmente corrigir lacunas da lei e introduzir melhorias nas normas da administração e fiscalização tributária centradas no combate à fraude e à evasão.”
Teresa Venda (PS)
O partido votou a favor
“Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Ouvi o Sr. Secretário de Estado anunciar um conjunto de propostas legislativas centradas no combate à evasão e fraude fiscais. Bom, anunciado desta maneira, devo dizer-lhe muito claramente que aquilo que o Governo nos apresenta hoje, com a proposta de lei n.º 10/X, é, antes, uma espécie de pacotinho fiscal, nada mais do que um pacotinho fiscal.”
Honório Novo (PCP)
O partido votou abstenção
“Em primeiro lugar, saudamos o facto de o Governo reconhecer que vem apresentar uma iniciativa legislativa que é um complemento de propostas do anterior governo quanto à matéria de fraude e evasão fiscais.”
Abel Baptista (CDS)
O partido votou abstenção
Todas as intervenções (6)
“Ora, isto levanta muitas dúvidas, pois, sobre matéria fiscal (e penso que o Sr. Secretário de Estado concordará), as alterações nunca devem ser pontuais mas, sim, resultar de uma completa avaliação dos resultados, do que aconteceu com a introdução dessas normas.”
Hugo Velosa (PSD)
O partido votou abstenção
“O Governo apresenta, através desta proposta de lei, um conjunto de propostas que suscitam, em primeiro lugar, uma interrogação acerca da sua vontade reformadora em matéria de combate à fraude fiscal e, em geral, no que toca à simplificação e ao ganho de eficiência que a administração tributária requer.”
Francisco Louçã (BE)
O partido votou contra
“O Governo vem, ao abrigo das competentes disposições constitucionais, apresentar à Assembleia da Republica uma proposta de lei que visa fundamentalmente corrigir lacunas da lei e introduzir melhorias nas normas da administração e fiscalização tributária centradas no combate à fraude e à evasão.”
Teresa Venda (PS)
O partido votou a favor
“Em primeiro lugar, saudamos o facto de o Governo reconhecer que vem apresentar uma iniciativa legislativa que é um complemento de propostas do anterior governo quanto à matéria de fraude e evasão fiscais.”
Abel Baptista (CDS)
O partido votou abstenção
“Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Ouvi o Sr. Secretário de Estado anunciar um conjunto de propostas legislativas centradas no combate à evasão e fraude fiscais. Bom, anunciado desta maneira, devo dizer-lhe muito claramente que aquilo que o Governo nos apresenta hoje, com a proposta de lei n.º 10/X, é, antes, uma espécie de pacotinho fiscal, nada mais do que um pacotinho fiscal.”
Honório Novo (PCP)
O partido votou abstenção
“1405 | I Série - Número 033 | 24 de Junho de 2005 Em Espanha, têm oito anos para usar os prejuízos fiscais! O Orador: - Tenho a certeza absoluta do que estou a dizer! Não me estou a referir às Entidades de Tenência de Valores Estranjeros (ETVE).”
António Pires de Lima (CDS)
O partido votou abstenção
Origem
- Proposta de lein.º 10/X XVII Governo ConstitucionalAltera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Código do IVA, a Lei Geral Tributária e o Regime Complementar do Procedimento da Inspecção Tributária.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.