Altera o crime de incêndio florestal e os crimes de dano contra a natureza e de poluição, tipifica um novo crime de actividades perigosas para o ambiente, procede à 28.ª alteração do Código Penal e transpõe a Directiva n.º 2008/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, e a Directiva n.º 2009/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro
Lei n.º 56/2011
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Muitas vezes temos subido o nível de protecção, da contra-ordenação para o crime, porque achamos que esses bens são mesmo valores que são significativos para todos nós. Embora o Governo já não disponha de tempo, penso que as bancadas que o suportam o darão à Sr.ª Ministra e, assim, gostaria de lhe fazer duas ou três perguntas que me parecem importantes relativamente ao texto que estamos hoje a analisar.”
Ricardo Rodrigues (PS)
O partido votou a favor
“Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: A política ambiental do Governo assenta num novo paradigma de protecção efectiva do ambiente e, consequentemente, no reforço da penalização dos crimes ambientais.”
Andreia Neto (PSD)
O partido votou a favor
“Quero ressalvar, em primeiro lugar, que a proposta de lei em discussão tem um quadro francamente positivo no que se reporta às propostas e intenções que consagra, à revisão proposta do Código Penal e também, evidentemente, ao aprofundamento do espírito das directivas que transpõe.”
Cecília Honório (BE)
O partido votou abstenção
“A proposta de lei ora em discussão aborda matérias relacionadas com o incêndio florestal e com crimes ambientais, propondo alterações ao Código Penal. E fá-lo afirmando objectivos que consideramos compreensíveis e que facilmente recolhem unanimidade.”
João Oliveira (PCP)
O partido votou contra
“Bem sei que o trabalho já vai longo, mas não gostaria de, nesta minha primeira intervenção em Plenário, deixar de cumprir com a praxe, começando por saudar e cumprimentar V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, e, naturalmente, dirigir igual saudação a toda a Câmara, à Sr.ª Ministra da Justiça, à Sr.ª Secretária de Estado e às Sr.as e Srs. Deputados, fazendo votos de que esta Legislatura vá ao encontro…”
Teresa Anjinho (CDS)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (6)
“Muitas vezes temos subido o nível de protecção, da contra-ordenação para o crime, porque achamos que esses bens são mesmo valores que são significativos para todos nós. Embora o Governo já não disponha de tempo, penso que as bancadas que o suportam o darão à Sr.ª Ministra e, assim, gostaria de lhe fazer duas ou três perguntas que me parecem importantes relativamente ao texto que estamos hoje a analisar.”
Ricardo Rodrigues (PS)
O partido votou a favor
“Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: A política ambiental do Governo assenta num novo paradigma de protecção efectiva do ambiente e, consequentemente, no reforço da penalização dos crimes ambientais.”
Andreia Neto (PSD)
O partido votou a favor
“Quero ressalvar, em primeiro lugar, que a proposta de lei em discussão tem um quadro francamente positivo no que se reporta às propostas e intenções que consagra, à revisão proposta do Código Penal e também, evidentemente, ao aprofundamento do espírito das directivas que transpõe.”
Cecília Honório (BE)
O partido votou abstenção
“Bem sei que o trabalho já vai longo, mas não gostaria de, nesta minha primeira intervenção em Plenário, deixar de cumprir com a praxe, começando por saudar e cumprimentar V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, e, naturalmente, dirigir igual saudação a toda a Câmara, à Sr.ª Ministra da Justiça, à Sr.ª Secretária de Estado e às Sr.as e Srs. Deputados, fazendo votos de que esta Legislatura vá ao encontro…”
Teresa Anjinho (CDS)
O partido votou a favor
“A proposta de lei ora em discussão aborda matérias relacionadas com o incêndio florestal e com crimes ambientais, propondo alterações ao Código Penal. E fá-lo afirmando objectivos que consideramos compreensíveis e que facilmente recolhem unanimidade.”
João Oliveira (PCP)
O partido votou contra
“É porque, se assim for, fica absolutamente claro que a Sr.ª Ministra, na parte final da sua última intervenção, mostrou a inteira disponibilidade do Ministério da Justiça para estudar as melhores soluções para o caso concreto, respondendo, de resto, à dúvida que o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues veio aqui introduzir.”
Nuno Magalhães (CDS)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 10/XII XIX Governo ConstitucionalAltera o crime de incêndio florestal e os crimes de dano contra a natureza e de poluição, tipifica um novo crime de actividades perigosas para o ambiente, procede à 28.ª alteração do Código Penal, e transpõe a Directiva n.º 2008/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008 e a Directiva n.º 2009/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.