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Desde 1974

Altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto

Lei n.º 62/2018

Votação

Votação final globalAprovado
Contra
Outras votações (3): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Contra
GeneralidadeRejeitado
A favor
EspecialidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“A captura de fogos de habitação para alojamento de turistas mais do que quadruplicou em território nacional. Os dados do registo nacional de estabelecimentos de alojamento local são reveladores: nos últimos três anos, foram registados 42 061 espaçosde alojamento local em Portugal.”

Pedro Soares (BE)

O partido votou a favor

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“Assegurar o acesso à habitação, salvaguardar o que há de genuíno e único em cada bairro histórico da cidade e possibilitar a convivência saudável com quem nos visita são os objetivos da proposta que o PCP hoje traz a debate.”

Paula Santos (PCP)

O partido votou a favor

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“Mas o que aconteceu não foi só isso, o que aconteceu foi a impressiva necessidade de se abrir um debate mais profundo e alargado sobre o enquadramento legal da realidade económica em que verdadeiramente se constituiu o alojamento local.”

Luís Moreira Testa (PS)

O partido votou a favor

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“As famílias portuguesas, não alheias ao crescimento do turismo, recorreram ao alojamento local para retirar legítimos dividendos dos seus imóveis. Como tal, em 2017, Portugal contava com cerca de 40 000 registos ativos, tendo gerado receitas de 1 bilião de euros.”

André Silva (PAN)

O partido votou a favor

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“Nos últimos anos, o alojamento local fez surgir milhares de pequenas e microempresas, motivou a reabilitação de centenas ou mesmo milhares de imóveis abandonados, criou dezenas de milhares de empregos, pagou milhões em impostos, e tudo isto sem apoio público, sem benefícios fiscais, sem subsídios do Estado.”

Berta Cabral (PSD)

O partido votou contra

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Origem

  • Projeto de lein.º 723/XIII PANDetermina que por cada três imóveis em regime de arrendamento local o proprietário deve assegurar que o quarto imóvel seja destinado a arrendamento de longa duração
  • Projeto de lein.º 574/XIII PCPTerceira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local
  • Projeto de lein.º 524/XIII PSProcede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, clarificando o regime de autorização de exploração de estabelecimentos de alojamento local
  • Projeto de lein.º 653/XIII BEAltera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto e sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008 de 7 de março)

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 62/2018
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura