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Desde 1974

Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

Lei n.º 73/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Contra
GeneralidadeAprovado
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Um em cada seis trabalhadores em Portugal diz já ter sido vítima de assédio no trabalho.”

José Moura Soeiro (BE)

O partido votou a favor

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“Portugal tem mais do triplo de vítimas de assédio laboral do que a média europeia, vítimas essas, na sua maioria, como não podia deixar de ser, mulheres, sempre as mulheres! O assédio laboral não se esvanece com a aprovação de leis.”

Isabel Alves Moreira (PS)

O partido votou a favor

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“Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sucessivas alterações legislativas introduzidas ao longo dos últimos anos, e, em particular, nos últimos quatro anos do Governo PSD/CDS, caracterizadas pela facilitação e o embaratecimento do despedimento, a generalização da precariedade, o aumento e a desregulamentação dos horários de trabalho, os custos com a justiça e a morosidade nos processos, agravaram a vulnerabilidade e a…”

Rita Rato (PCP)

O partido votou a favor

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“A prática de atos de assédio, tanto moral como sexual, é uma realidade em ambiente laboral. Constituindo comportamentos indesejados provocam efeitos devastadores, perturbando ou constrangendo a pessoa, afetando a sua dignidade ou criando um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.”

André Silva (PAN)

O partido votou a favor

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“O CDS preocupa-se e condena as práticas de assédio laboral. A legislação atual condena essas práticas e já prevê sanções. É um crime, é uma contraordenação grave. Estamos, sempre estivemos, disponíveis para discutir o tema e encontrar as melhores soluções jurídicas para proteger as vítimas e punir os agressores.”

António Carlos Monteiro (CDS)

O partido votou abstenção

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“Hoje de manhã, ouvi na TSF o Sr. Inspetor-Geral da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) dizer que a disseminação do assédio passa muito pela educação e formação dos cidadãos, quer dos cidadãos empresários, quer dos cidadãos trabalhadores.”

Sandra Pereira (PSD)

O partido votou abstenção

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Origem

  • Projeto de lein.º 375/XIII PCPPrevine e combate o assédio no local de trabalho (12.ª alteração ao Código do Trabalho e 5.ª alteração ao Código do Processo do Trabalho)
  • Projeto de lein.º 378/XIII PANReforça a tutela contra os actos de assédio no âmbito das relações de trabalho
  • Projeto de lein.º 307/XIII BECria um novo regime jurídico para combater o assédio no local de trabalho
  • Projeto de lein.º 371/XIII PSReforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio em contexto laboral no setor privado e na administração pública

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 73/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura