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Desde 1974

Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho

Lei n.º 83/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Este jornalista cita ainda a chefe do Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América, que, no Congresso, afirmou que os bancos dos Estados Unidos da América são utilizados para acolher grandes quantias de capitais ilícitos escondidos, entre milhares de milhões de dólares, que todos os dias são transferidos de banco para banco.”

Jorge Machado (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“A própria Sr.ª Ministra da Justiça comprometeu-se publicamente a cumprir com esse prazo. A urgência da matéria assim o exigia. Pois muito bem, tal não aconteceu. Estamos em maio, já quase no limite do prazo máximo para a transposição da diretiva, prazo esse que nós queríamos antecipar pela importância do tema que julgamos que ninguém questiona, e essa transposição continua por fazer.”

Sara Madruga da Costa (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Esta proposta de lei é mais uma peça, mais uma pedra neste caminho, neste edifício que vamos construindo de combate ao branqueamento de capitais e a práticas de fiscalidade agressiva, de fraude fiscal, que fazem com que uma parte substantiva dos portugueses suporte o esforço fiscal, enquanto outros, para além, evidentemente, de práticas criminosas, como o financiamento do terrorismo, tenham outras práticas…”

Eurico Brilhante Dias (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Esta proposta de lei vem na sequência de outras que acabámos de discutir e pensei até que a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, quando interveio há pouco, estava já a fazer um debate conjunto, tendo em conta que se referiu à proposta de lei agora em discussão.”

Telmo Correia (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“É este o registo do PSD no combate ao crime, no combate à evasão e no combate ao branqueamento de capitais. Portanto, Sr.ª Deputada, terá de convir que em currículo de propostas apresentadas, em currículo de propostas aprovadas e também em currículo de prioridades políticas, acho que o Bloco de Esquerda ainda tem algumas coisinhas a dizer sobre esta matéria.”

Mariana Mortágua (BE)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 72/XIII XXI Governo ConstitucionalEstabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2015/849 e executando o Regulamento (UE) n.º 2015/847.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 83/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura