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Desde 1974

Aprova o regime jurídico da emissão, transmissão, reconhecimento e execução de decisões europeias de investigação em matéria penal, transpõe a Diretiva 2014/41/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, e revoga a Lei n.º 25/2009, de 5 de junho

Lei n.º 88/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O passo que o Governo hoje nos propõe que seja trilhado é indubitavelmente um passo importante no combate ao crime e ao ilícito transnacional.”

Filipe Neto Brandão (PS)

O partido votou a favor

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“A proposta de lei agora apresentada pelo Governo, transpondo para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 2014/41/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal, vai nesse sentido.”

Sandra Cunha (BE)

O partido votou a favor

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“Começando por cumprimentá-los, direi que a ideia desta Diretiva remonta a 2009 e a investigação em matéria penal transfronteiriça é um objetivo válido e pertinente, sendo neste momento ainda mais pertinente.”

Vânia Dias da Silva (CDS)

O partido votou a favor

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“É sabido que a criminalidade transnacional assume particular gravidade e é óbvio que a cooperação judiciária internacional assume um papel decisivo na repressão deste tipo de criminalidade e na responsabilização dos infratores.”

António Filipe (PCP)

O partido votou a favor

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“A União Europeia tem de ser capaz de criar um espaço único de justiça penal. Só podemos ambicionar uma verdadeira e autêntica cidadania se formos capazes de combater a criminalidade e garantir a proteção dos direitos das vítimas, dos direitos dos suspeitos e dos direitos dos reclusos na União Europeia.”

Sara Madruga da Costa (PSD)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 63/XIII XXI Governo ConstitucionalAprova a decisão europeia de investigação em matéria penal, transpondo a Diretiva 2014/41/UE

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 88/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura