Regula a aplicação de medidas para protecção de testemunha em processo penal
Lei n.º 93/1999
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O Sr. Deputado esteve quieto e calmo durante quase todo o debate e podia agora ir para casa tranquilamente sem poluir os anais da Assembleia com observações irresponsáveis como as que fez, mas, infelizmente, decidiu inverter o curso das coisas, que tinham sido abertas decentemente pelo Sr. Deputado Francisco Peixoto num tom que mereceu, de resto, a aquiescência institucional do Sr. Ministro da Justiça e muito…”
José Magalhães (PS)
O partido votou a favor
“Há um Presidente da Junta Autónoma das Estradas que «bate coma porta», que se zanga com o Ministro e revela que recebeu uma carta de outro Ministro; o Ministro que mandou a carta gagueja, diz que sim e lamenta que essa carta tenha sido enviada; os dois Ministros zangam-se; o Sr. Primeiro-Ministro diz que tem de fazer qualquer coisa acerca do combate à corrupção e recebe o Sr. Procurador-Geral; o Sr.…”
Guilherme Silva (PSD)
O partido votou abstenção
“O aperfeiçoamento da legislação de combate à corrupção e a adopção de medidas legislativas de protecção de testemunhas em processo penal são matérias que assumem uma importância e uma delicadeza indiscutíveis.”
António Filipe (PCP)
O partido votou abstenção
“Os senhores ouviram ainda há tempos e calaram acusações perfeitamente correctas no sentido de que não fizeram em três anos o que quer que fosse para alterar o sistema da justiça em Portugal.”
António Brochado Pedras (CDS)
O partido votou abstenção
Todas as intervenções (13)
“Os senhores ouviram ainda há tempos e calaram acusações perfeitamente correctas no sentido de que não fizeram em três anos o que quer que fosse para alterar o sistema da justiça em Portugal.”
António Brochado Pedras (CDS)
O partido votou abstenção
“O Sr. Deputado esteve quieto e calmo durante quase todo o debate e podia agora ir para casa tranquilamente sem poluir os anais da Assembleia com observações irresponsáveis como as que fez, mas, infelizmente, decidiu inverter o curso das coisas, que tinham sido abertas decentemente pelo Sr. Deputado Francisco Peixoto num tom que mereceu, de resto, a aquiescência institucional do Sr. Ministro da Justiça e muito…”
José Magalhães (PS)
O partido votou a favor
“Sr. Deputado, então o PP, que foi o partido que veio propor nesta Assembleia a abolição da liberdade condicional - V. Ex.ª já se deve ter esquecido -, que veio aqui propor o agravamento absolutamente desmesurado de todas as penas no Código Penal, projecto esse que apreciámos, discutimos e rejeitámos, vem agora com uma posição, deixe-me dizer-lhe com toda a tranquilidade, absolutamente laxista?!”
Nuno Baltazar Mendes (PS)
O partido votou a favor
“Creio que a crise da justiça é de tal forma, que a crise do sistema político atingiu tais proporções que, realmente, só uma ruptura é capaz de alterar todo este sistema. Dizia eu que a situação, sendo difícil - e todos estamos de acordo nisso -, exige claramente soluções que salvaguardem a lei, a Constituição, o direito.”
António Brochado Pedras (CDS)
O partido votou abstenção
“A proposta de lei n.º 232/VII pretende alterar a Lei n.º 36/94 que estabelece medidas de combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira no sentido de facilitar a investigação deste tipo de crimes, defendendo de forma mais adequada a sociedade daqueles que, isoladamente ou de forma organizada, atentam contra o Estado de direito democrático.”
Henrique Neto (PS)
O partido votou a favor
“O regime excepcional de aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal, hoje aqui proposto pelo Governo, representa, em nossa opinião, um contributo apreciável para a resolução de uma das problemáticas mais sensíveis e importantes que recentemente se têm colocado a todos os Estados de direito democrático.”
Francisco Peixoto (CDS)
O partido votou abstenção
“O aperfeiçoamento da legislação de combate à corrupção e a adopção de medidas legislativas de protecção de testemunhas em processo penal são matérias que assumem uma importância e uma delicadeza indiscutíveis.”
António Filipe (PCP)
O partido votou abstenção
“A protecção das testemunhas e de outros intervenientes no processo contra formas de ameaça, pressão ou intimidação, nomeadamente nos casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, passou a estar prevista no Código de Processo Penal, ainda que devendo ser regulada em lei especial.”
Nuno Baltazar Mendes (PS)
O partido votou a favor
“Há um Presidente da Junta Autónoma das Estradas que «bate coma porta», que se zanga com o Ministro e revela que recebeu uma carta de outro Ministro; o Ministro que mandou a carta gagueja, diz que sim e lamenta que essa carta tenha sido enviada; os dois Ministros zangam-se; o Sr. Primeiro-Ministro diz que tem de fazer qualquer coisa acerca do combate à corrupção e recebe o Sr. Procurador-Geral; o Sr.…”
Guilherme Silva (PSD)
O partido votou abstenção
“Julgo que o caso JAE, como muitos outros, adquiriram uma importância grande, sobretudo porque apareceram numa época de crise da justiça, crise manifesta, como, aliás, V. Ex.ª tem reconhecido.”
António Brochado Pedras (CDS)
O partido votou abstenção
“Creio que não basta dizer-se na lei que «É assegurada 'a realização do contraditório admissível no caso, de modo a garantir-se o justo equilíbrio entre as necessidades de combate ao crime e o direito de defesa» e, adiante, recusar-se a possibilidade de o arguido estar efectivamente representado pelo seu próprio advogado.”
António Montalvão Machado (PSD)
O partido votou abstenção
“Algumas foram liquidadas fisicamente e outras, por razões óbvias, não se prestaram a fazer depoimentos e a ajudar a justiça, pelo que esse julgamento e essa acusação não foram possíveis.”
António Filipe (PCP)
O partido votou abstenção
“º na tipificação dos crimes a que se pode aplicar esta medida, porque cláusulas como as relativas a crimes puníveis com pena de pena de prisão superior a oito anos parece-nos algo excessivo: Portanto, entendemos que tentar afinar esta questão e dar uma melhor característica e excepcionalidade seria uma demonstração do Governo no sentido de colaborar e conseguir um consenso, o que, numa matéria deste melindre e desta…”
Francisco Peixoto (CDS)
O partido votou abstenção
Origem
- Proposta de lein.º 218/VII XIII Governo ConstitucionalRegula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.