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Desde 1974

Define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça

Lei n.º 97-A/2009

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): abstenção
  • Luísa Mesquita (não inscrito): contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): a favor
  • Luísa Mesquita (não inscrito): contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“A revisão constitucional de 1997 criou um novo ordenamento jurídico da justiça militar, no âmbito do qual os tribunais comuns acolheram a jurisdição penal militar em tempo de paz. Compete à Polícia Judiciária Militar a investigação dos crimes estritamente militares e dos crimes cometidos no interior das unidades, estabelecimentos e órgãos militares.”

Luís Montenegro (PSD)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“Discutimos hoje uma iniciativa legislativa cuja apresentação o respectivo autor justifica, em primeiro lugar, pela aplicação das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração 36 | I Série - Número: 103 | 11 de Julho de 2009 Central do Estado (PRACE) e pelo cumprimento dos objectivos de modernização administrativa estabelecidos no Programa do Governo; com a qual visa, em segundo lugar,…”

João Rebelo (CDS)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“A proposta de lei n.º 274/X, que estamos hoje a analisar, define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e as competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça.”

Marques Júnior (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Esta proposta de lei sobre a Polícia Judiciária Militar é uma trapalhada semelhante à da proposta de lei sobre a Polícia Judiciária. Neste caso, em vez de termos um Estatuto da Polícia Judiciária Militar, vamos ter dois: o estatuto A e o estatuto B.”

António Filipe (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

“Para esta bancada, existe uma contradição de fundo entre a proposta de lei agora apresentada, ou seja, a subsistência e o reforço dos poderes, do âmbito e da competência da Polícia Judiciária Militar (PJM) e o espírito da revisão da Constituição de 1997, que criou um novo ordenamento de justiça militar no quadro do qual os tribunais comuns acolhem a jurisdição penal militar.”

Fernando Rosas (BE)

O partido votou contra

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 274/X XVII Governo ConstitucionalDefine a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 97-A/2009
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura