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Adapta a Legislação Penal Portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional, tipificando as condutas que constituem crimes de violação do Direito Internacional Humanitário - 17.ª Alteração ao Código Penal

Lei n.º 31/2004

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O projecto de lei em apreciação, apresentado pelo grupo parlamentar do PSD, visa assegurar a competência plena dos tribunais portugueses face à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.”

Eugénio Marinho (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“O debate que hoje estamos a fazer em torno das adaptações à lei penal interna visando o pleno exercício de jurisdição relativamente a indivíduos acusados da prática dos crimes previstos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional corresponde a um passo adicional no sentido da adequação da ordem jurídica portuguesa aos compromissos assumidos de consolidação da legalidade internacional em matéria penal.”

Eduardo Cabrita (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Gostaria de poder apresentar com mais tempo o projecto de lei do PCP sobre esta matéria - infelizmente, o Regimento é aquele que é e verifica-se que, enquanto que uns autores dispõem de 12 minutos, nós, que também apresentamos um projecto com igual relevância, dispomos apenas de oito!”

António Filipe (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Pensamos que é uma mais-valia para o aperfeiçoamento da lei penal portuguesa o enfoque acerca dos crimes contra a Humanidade. Parece-nos positivo que seja assegurada uma plena competência aos tribunais portugueses para o julgamento de tudo aquilo que possa vir a ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional.”

Luís Fazenda (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Discute-se, hoje, a adaptação da legislação penal nacional ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional.”

Narana Coissoró (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

Todas as intervenções (11)

“O projecto de lei em apreciação, apresentado pelo grupo parlamentar do PSD, visa assegurar a competência plena dos tribunais portugueses face à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.”

Eugénio Marinho (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Gostaria de poder apresentar com mais tempo o projecto de lei do PCP sobre esta matéria - infelizmente, o Regimento é aquele que é e verifica-se que, enquanto que uns autores dispõem de 12 minutos, nós, que também apresentamos um projecto com igual relevância, dispomos apenas de oito!”

António Filipe (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“O debate que hoje estamos a fazer em torno das adaptações à lei penal interna visando o pleno exercício de jurisdição relativamente a indivíduos acusados da prática dos crimes previstos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional corresponde a um passo adicional no sentido da adequação da ordem jurídica portuguesa aos compromissos assumidos de consolidação da legalidade internacional em matéria penal.”

Eduardo Cabrita (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Discute-se, hoje, a adaptação da legislação penal nacional ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional.”

Narana Coissoró (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Pensamos que é uma mais-valia para o aperfeiçoamento da lei penal portuguesa o enfoque acerca dos crimes contra a Humanidade. Parece-nos positivo que seja assegurada uma plena competência aos tribunais portugueses para o julgamento de tudo aquilo que possa vir a ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional.”

Luís Fazenda (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Assiste-se a uma viragem que, julgo, é positiva no debate português, sobre o Tribunal Penal Internacional.”

José Magalhães (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Segue uma sistematização diversa daquela que foi apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD e pelo Grupo Parlamentar do PCP, isto é, entendeu autonomizar esta matéria legislativa, retirando as normas do Código Penal e criando um diploma autónomo, a que, como sabem, atribuiu a designação de Lei penal relativa às violações do Direito Internacional Humanitário.”

Eugénio Marinho (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Com efeito, o tema do Tribunal Penal Internacional, como todos sabemos, foi um tema que mobilizou - e, a meu ver, bem!”

Jorge Lacão (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Efectivamente, aquilo que encontramos aqui de novo é o desanexar do nosso Código Penal matérias que também estão criminalizadas no Estatuto do Tribunal Penal Internacional e no Código Penal.”

António Filipe (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“É sabido que colhe a unanimidade aqui, na Câmara, o entendimento de que no direito interno devemos ter prescrições jurídicas que sejam equivalentes àquelas que estão contidas no Estatuto de Roma, de modo a que crimes contra a Humanidade, crimes de genocídio, crimes de guerra, possam ser punidos na ordem interna, e não tanto por uma questão de nacionalização, ou de nacionalismo jurídico, mas por complementaridade…”

Luís Fazenda (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Tomou o Governo a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei que visa adaptar a legislação penal nacional ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional, tipificando as condutas que constituem crimes de violação do direito internacional humanitário.”

Narana Coissoró (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Projeto de lein.º 262/IX PCPAltera o Código Penal, para garantia do julgamento em Portugal dos autores de crimes previstos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional.
  • Proposta de lein.º 72/IX XV Governo ConstitucionalAdapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional, tipificando as condutas que constituem crimes em violação do direito internacional humanitário.
  • Projeto de lein.º 224/IX PSDAssegura a competência plena dos tribunais portugueses face à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (Altera o Código Penal Português em matéria do crime de genocídio, dos crimes contra a humanidade e dos crimes de guerra).

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 31/2004
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IX Legislatura