Primeira alteração à Lei n.º 103/97, de 13 de setembro, que estabelece o regime fiscal específico das sociedades desportivas
Lei n.º 56/2013
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“A discussão da proposta de lei anunciada pela Sr.ª Presidente trata da criação de um regime fiscal das sociedades desportivas. Como consta do artigo 1.º desta proposta de lei, trata-se do regime fiscal das sociedades desportivas previstas no decreto-lei x.”
Laurentino Dias (PS)
O partido votou a favor
“Quando o outro for aprovado, o regime fiscal das sociedades desportivas, se este, entretanto, já estiver aprovado, será o que aqui resultar da discussão e votação na especialidade.”
Artur Rêgo (CDS)
O partido votou a favor
“Quero só dizer que considero que as observações do Sr. Deputado Laurentino Dias têm sentido. Já agora, peço desculpa, mas não colhe o argumento de que os partidos não objetaram ao agendamento desta proposta de lei, porque, naturalmente, na Conferência de Líderes, aceitamos de boa-fé as propostas que o Governo nos apresenta com prioridade.”
Bernardino Soares (PCP)
O partido votou a favor
“Um segundo ponto é de ordem processual: por redução ao absurdo deste processo, se o Presidente da República vetar o decreto-lei enviado pelo Governo, teríamos hoje a discussão e a aprovação de um regime fiscal para umas sociedades que não existem.”
Pedro Filipe Soares (BE)
O partido votou a favor
“No nosso entendimento, não há qualquer impedimento a que se faça o debate na generalidade deste diploma neste momento. Aliás, penso que também foi esse o entendimento da Conferência de Líderes quando o agendou.”
Emídio Guerreiro (PSD)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (11)
“A discussão da proposta de lei anunciada pela Sr.ª Presidente trata da criação de um regime fiscal das sociedades desportivas. Como consta do artigo 1.º desta proposta de lei, trata-se do regime fiscal das sociedades desportivas previstas no decreto-lei x.”
Laurentino Dias (PS)
O partido votou a favor
“Quero só dizer que considero que as observações do Sr. Deputado Laurentino Dias têm sentido. Já agora, peço desculpa, mas não colhe o argumento de que os partidos não objetaram ao agendamento desta proposta de lei, porque, naturalmente, na Conferência de Líderes, aceitamos de boa-fé as propostas que o Governo nos apresenta com prioridade.”
Bernardino Soares (PCP)
O partido votou a favor
“No nosso entendimento, não há qualquer impedimento a que se faça o debate na generalidade deste diploma neste momento. Aliás, penso que também foi esse o entendimento da Conferência de Líderes quando o agendou.”
Emídio Guerreiro (PSD)
O partido votou a favor
“Quando o outro for aprovado, o regime fiscal das sociedades desportivas, se este, entretanto, já estiver aprovado, será o que aqui resultar da discussão e votação na especialidade.”
Artur Rêgo (CDS)
O partido votou a favor
“Um segundo ponto é de ordem processual: por redução ao absurdo deste processo, se o Presidente da República vetar o decreto-lei enviado pelo Governo, teríamos hoje a discussão e a aprovação de um regime fiscal para umas sociedades que não existem.”
Pedro Filipe Soares (BE)
O partido votou a favor
“Admito que o Governo, naturalmente de boa-fé, na Conferência de Líderes, tenha proposto o agendamento desta proposta de lei partindo do princípio que o decreto-lei já tivesse sido hoje promulgado e publicado.”
Honório Novo (PCP)
O partido votou a favor
“Mas essa abstenção significa que pretendemos, em sede de especialidade, um conjunto de esclarecimentos e um conjunto de eventuais alterações desta proposta que a aproximem daquilo que é uma proposta que salvaguarda e defende os interesses públicos em matéria fiscal naquilo que são hoje as sociedades desportivas, ou seja, em concreto, a sociedade do futebol, em Portugal.”
Laurentino Dias (PS)
O partido votou a favor
“Gostaria apenas de dizer ao Deputado Laurentino Dias, relativamente à última questão que suscitou, que há um princípio geral do direito tributário, segundo o qual o direito tributário tributa e reporta-se a realidades objetivas e àquilo que são despesas efetivamente tidas pela sociedade decorrentes do seu negócio, da sua atividade.”
Artur Rêgo (CDS)
O partido votou a favor
“É, portanto, neste novo enquadramento legal que surge a proposta de lei que estamos hoje a discutir, e que pretende regular o regime fiscal das sociedades desportivas, alterando um regime que foi, de facto, aprovado há 15 anos (há toda a razão para ser objeto de alteração), mas cujo propósito essencial é, em nossa opinião, adaptar esse regime à nova legislação das sociedades desportivas.”
Honório Novo (PCP)
O partido votou a favor
“Podemos referir esta questão desta forma porque, apesar de ser legalmente permitido, aos olhos dos esforços que o fisco deve exigir, quer na transparência quer na execução de pagamentos, tem ocorrido, por exemplo, no que se refere aos direitos de imagem, que muitas vezes são indicados nas contas das entidades desportivas mas, depois, os pagamentos não são considerados por quem os recebe do ponto de vista fiscal,…”
Pedro Filipe Soares (BE)
O partido votou a favor
“Mostram que esta lei já deveria ter evoluído nos últimos 15 anos, mostram também que existe hoje uma necessidade de as organizações serem mais transparentes e mais credíveis, mas mostram, sobretudo, que se reconhece uma experiência acumulada na área das sociedades desportivas capaz de produzir os ajustes essenciais à atual lei para fazer face às novas exigências jurídicas, fiscais e desportivas.”
Nuno Serra (PSD)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 119/XII XIX Governo ConstitucionalProcede à primeira alteração à Lei n.º 103/97, de 13 de setembro, que estabelece o regime fiscal específico das sociedades desportivas.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.