Regulamenta a dispensa de horários de trabalho com adaptabilidade dos trabalhadores menores, dos portadores de deficiência e das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, que simplifica alguns procedimentos na organização do tempo de trabalho, designadamente os que envolvem actos de relacionamento entre os empregadores e a Inspecção-Geral do Trabalho Regulamenta a dispensa de horários de trabalho com adaptabilidade dos trabalhadores menores, dos portadores de deficiência e das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, que simplifica alguns procedimentos na organização do tempo de trabalho, designadamente os que envolvem actos de relacionamento entre os empregadores e a Inspecção-Geral do Trabalho
Lei n.º 61/1999
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Somos hoje chamados a apreciar um conjunto de três propostas de lei: a proposta de lei n.º 202/VII, que define o regime jurídico do trabalho a tempo parcial e estabelece incentivos à sua dinamização; a proposta de lei n.º 233/VII, que regulamenta a dispensa de horários de trabalho com adaptabilidade dos trabalhadores menores, dos portadores de deficiência e das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, que…”
Moura e Silva (CDS)
O partido votou abstenção
“Esta intervenção do Sr. Deputado do PSD suscita, no fundo, poucas questões, porque ela, ao fim e ao cabo, é a repetição, com algum arreganho, de um discurso já tradicional. É um discurso repetitivo, feito com mais ou menos entusiasmo, mas a que já nos habituámos.”
Rui Namorado (PS)
O partido votou a favor
“Sr. Deputado, o que eu gostaria que comentasse é o seguinte: V. Ex.ª afirma que tem conhecimento da existência de mais de 150 000 trabalhadores, em Portugal, em regime de trabalho a tempo parcial.”
Octávio Teixeira (PCP)
O partido votou abstenção
“E acrescenta o Governo que, com esta iniciativa, visa sobretudo melhorar o mercado do emprego e reduzir o desemprego, com a devida salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.”
Francisco José Martins (PSD)
O partido votou abstenção
Todas as intervenções (11)
“E acrescenta o Governo que, com esta iniciativa, visa sobretudo melhorar o mercado do emprego e reduzir o desemprego, com a devida salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.”
Francisco José Martins (PSD)
O partido votou abstenção
“Nunca, em circunstância alguma, o início da actividade profissional deve ser exercida em condições que prejudiquem o desenvolvimento físico, intelectual, a segurança e a saúde e, fundamentalmente, a educação e consequente formação.”
Hermínio Loureiro (PSD)
O partido votou abstenção
“Esta intervenção do Sr. Deputado do PSD suscita, no fundo, poucas questões, porque ela, ao fim e ao cabo, é a repetição, com algum arreganho, de um discurso já tradicional. É um discurso repetitivo, feito com mais ou menos entusiasmo, mas a que já nos habituámos.”
Rui Namorado (PS)
O partido votou a favor
“À semelhança do que ocorreu noutros períodos da nossa história recente, algumas forças políticas e político-sindicais - as do costume -, que se arrogam de únicos representantes dos direitos e interesses dos trabalhadores, usaram os últimos meses para «fustigarem» a opinião pública com o «papão» que criaram e que existe apenas e só nas suas cabeças e, porque serve os seus interesses eleitorais, designaram o dito…”
Artur Penedos (PS)
O partido votou a favor
“Subo a esta tribuna para vos solicitar um pequeno esforço de memória e de reflexão sobre o que está a passar-se em matéria de regulamentação legal das relações laborais.”
Pedro da Vinha Costa (PSD)
O partido votou abstenção
“Ouvi a sua intervenção, mas confesso que fiquei um pouco confuso, visto que andou a saltar de uma matéria para outra. Contudo, fiquei mais confuso porque costumo vê-lo por aqui, mas a sua intervenção dá-me a sensação de que tem estado fora, porque este retraio que fez da realidade não é, seguramente, o retrato da realidade portuguesa.”
Jorge Rato (PS)
O partido votou a favor
“Somos hoje chamados a apreciar um conjunto de três propostas de lei: a proposta de lei n.º 202/VII, que define o regime jurídico do trabalho a tempo parcial e estabelece incentivos à sua dinamização; a proposta de lei n.º 233/VII, que regulamenta a dispensa de horários de trabalho com adaptabilidade dos trabalhadores menores, dos portadores de deficiência e das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, que…”
Moura e Silva (CDS)
O partido votou abstenção
“Já lá vamos! O Orador: - É que eu acredito nesses argumentos porque também tive oportunidade de analisar e estudar a proposta de lei! O problema é que esses argumentos são, de facto, a leitura clara e inequívoca daquilo que está na lei!”
Artur Penedos (PS)
O partido votou a favor
“Sr. Deputado, o que eu gostaria que comentasse é o seguinte: V. Ex.ª afirma que tem conhecimento da existência de mais de 150 000 trabalhadores, em Portugal, em regime de trabalho a tempo parcial.”
Octávio Teixeira (PCP)
O partido votou abstenção
“Eu não disse isso! O Orador: - ... ou que o Governo abdicasse de governar em matéria de trabalho por considerar que a área do trabalho era uma área que, por qualquer motivo, tinha uma reserva ideológica, que não podia governar sem ter determinados compromissos!”
Odete Santos (PCP)
O partido votou abstenção
“Por isso, a questão que lhe coloco é a seguinte: tem o Governo alguma estimativa de quanto é que custam estes ditos estímulos - já não incentivos -, já que o Governo tantas vezes protestou relativamente a propostas que o PSD apresentou no sentido de baixar, para todos os trabalhadores portugueses, as taxas de contribuições para a segurança social?”
António Rodrigues (PSD)
O partido votou abstenção
Origem
- Proposta de lein.º 233/VII XIII Governo ConstitucionalRegulamenta a dispensa de horários de trabalho com adaptabilidade dos trabalhadores menores, dos portadores de deficiência e das trabalhadoras grávidas, puerperas ou lactantes, que simplifica alguns procedimentos na organização do tempo de trabalho designadamente os que envolvem actos de relacionamento entre os empregadores e a inspecção-geral do trabalho
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.