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Desde 1974

Cria o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, alterando os Decretos-Leis n.os 91/2009, de 9 de abril, e 89/2009, de 9 de abril

Lei n.º 65/2023

Votação

Votação final globalAprovado
Ausente
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“A gravidez pode, também, ser um desafio, com momentos de dúvida, medo e incerteza, em que as mudanças físicas e emocionais são intensas e em que a atenção à saúde e ao bem-estar potenciam a ansiedade.”

João Azevedo Castro (PS)

O partido votou a favor

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“Um, que se prende com a coesão territorial e com a igualdade de tratamento das grávidas que residem em seis das nove ilhas dos Açores que não dispõem do hospital central, mas também aos casais que, entendendo optarem pela procriação medicamente assistida, têm de recorrer a esses hospitais para o conseguir.”

Paulo Moniz (PSD)

O partido votou abstenção

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“Sobre assistência à maternidade nas ilhas que não dispõem de uma unidade hospitalar, consideramos, efetivamente, esta proposta importante. Esta problemática deve ser analisada por diversos patamares.”

Carla Castro (IL)

O partido votou a favor

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“Portanto, quero dar nota de que esse trabalho foi importante, porque falamos de um problema que é muito concreto da realidade das ilhas, em especial dos Açores, em que a dispersão de ilhas não permite que, efetivamente, todas tenham unidades hospitalares para a realização de partos, obrigando a deslocações entre ilhas para um momento, como já foi aqui referido, que é extremamente importante.”

Isabel Pires (BE)

O partido votou abstenção

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“Tenho, no entanto, uma pergunta para o Grupo Parlamentar do PS, acerca da sua iniciativa, uma vez que esta limita a pessoa acompanhante da grávida, que, naturalmente, deve ter, quando se desloca para uma ilha onde haja um hospital onde possa realizar o seu parto.”

Rui Tavares (Livre)

O partido votou a favor

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“Mas, Srs. Deputados, o apoio à natalidade não passa apenas por assegurar melhor saúde às mulheres grávidas, mais creches e mais subsídios. O facto de uma mulher que resida nos Açores, numa das seis ilhas que não possuem unidades hospitalares, não poder ser acompanhada por um familiar ao dar à luz uma criança é injusto e é indigno.”

Jorge Galveias (Chega)

O partido votou a favor

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“Por força da iniciativa que nos é trazida pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, debatemos a saúde materna da região, que é da mais elevada importância.”

Inês de Sousa Real (PAN)

O partido votou ausente

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Origem

  • Projeto de lein.º 852/XV PSAltera o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, criando o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 65/2023
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XV Legislatura