Chumbado a 6 de março de 2009
Revoga as taxas moderadoras no internamento e em cirurgias em ambulatório, aplicadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
Projeto de lei n.º 662/X
Proposto por PSD · entrada a 16 de fevereiro de 2009
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Creio que nesta Assembleia já todos reconheceram há muito tempo que as chamadas taxas moderadoras, efectivamente, não moderam a utilização dos serviços nem financiam o Serviço Nacional de Saúde.”
João Semedo (BE)
O partido votou a favor
“A primeira citação que quero referir é de uma intervenção do Partido Socialista na revisão constitucional de 1989 sobre a introdução do carácter tendencialmente gratuito no Serviço Nacional de Saúde.”
Bernardino Soares (PCP)
O partido votou a favor
“O Governo socialista usou e abusou das taxas moderadoras da saúde. Primeiro, subiu substancialmente o valor das taxas nas urgências; depois, admitiu que crianças com menos de 12 anos pudessem ser alvo desta obsessão pelas taxas, acabando com a sua isenção; e, como se não bastasse, introduziu as taxas em casos de internamento e cirurgia do ambulatório — como se, nestes casos, as taxas tivessem algum efeito moderador!”
Regina Ramos Bastos (PSD)
O partido votou a favor
“A Constituição da República reconhece o direito à protecção da saúde como um direito universal e geral e tendencialmente gratuito. O conceito de gratuitidade tendencial encontra-se clarificado no acórdão do Tribunal Constitucional n.º 731/95, de 14 de Dezembro.”
Helena Terra (PS)
O partido votou contra
“Apenas para que, em relação a esta matéria, não se pense que o Grupo Parlamentar do CDS-PP não tem uma posição e compreendendo a leitura que faz do Regimento, chamamos a atenção para o facto de quer a Constituição quer o Regimento determinarem que há uma ordem de natureza cronológica que passa pela discussão e votação posteriores.”
Diogo Feio (CDS)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (9)
“Creio que nesta Assembleia já todos reconheceram há muito tempo que as chamadas taxas moderadoras, efectivamente, não moderam a utilização dos serviços nem financiam o Serviço Nacional de Saúde.”
João Semedo (BE)
O partido votou a favor
“A primeira citação que quero referir é de uma intervenção do Partido Socialista na revisão constitucional de 1989 sobre a introdução do carácter tendencialmente gratuito no Serviço Nacional de Saúde.”
Bernardino Soares (PCP)
O partido votou a favor
“O Governo socialista usou e abusou das taxas moderadoras da saúde. Primeiro, subiu substancialmente o valor das taxas nas urgências; depois, admitiu que crianças com menos de 12 anos pudessem ser alvo desta obsessão pelas taxas, acabando com a sua isenção; e, como se não bastasse, introduziu as taxas em casos de internamento e cirurgia do ambulatório — como se, nestes casos, as taxas tivessem algum efeito moderador!”
Regina Ramos Bastos (PSD)
O partido votou a favor
“A Constituição da República reconhece o direito à protecção da saúde como um direito universal e geral e tendencialmente gratuito. O conceito de gratuitidade tendencial encontra-se clarificado no acórdão do Tribunal Constitucional n.º 731/95, de 14 de Dezembro.”
Helena Terra (PS)
O partido votou contra
“Penso que este não é o momento para fazer a votação deste requerimento. Este requerimento é sobre uma votação que está previsto ser feita no próximo período regimental de votações.”
Bernardino Soares (PCP)
O partido votou a favor
“Gostaria de dizer que a posição da Mesa e de V. Ex.ª é correcta, excepto no que diz respeito ao momento da votação, ou seja, temos, hoje, uma ordem de trabalhos que começa com um debate de actualidade; depois, temos declarações políticas e o termo «imediatamente» diz respeito ao momento em que começarmos a discutir as matérias relacionadas com o objecto deste requerimento.”
Hugo Velosa (PSD)
O partido votou a favor
“Parece-me que temos de conciliar vários princípios parlamentares. Estamos a tratar de uma agenda que tem determinados pontos. Esta norma, como é óbvio, tem suposto que o requerimento é sobre matéria a votar e, se estamos a tratar de uma determinada matéria, é óbvio que o requerimento deve ser imediatamente votado.”
Guilherme Silva (PSD)
O partido votou a favor
“Acompanharíamos qualquer das interpretações de V. Ex.ª, fosse ela qual fosse. No entanto, estamos de acordo que uma melhor leitura do Regimento implica a votação imediata e não se pode vir argumentar com a estabilidade da ordem do dia.”
Alberto Martins (PS)
O partido votou contra
“Apenas para que, em relação a esta matéria, não se pense que o Grupo Parlamentar do CDS-PP não tem uma posição e compreendendo a leitura que faz do Regimento, chamamos a atenção para o facto de quer a Constituição quer o Regimento determinarem que há uma ordem de natureza cronológica que passa pela discussão e votação posteriores.”
Diogo Feio (CDS)
O partido votou a favor
Fontes
Texto e processo no parlamento.pt
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.