Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Lei n.º 2/2008
Votação
Votos de deputados não inscritos (1)
- Luísa Mesquita (não inscrito): contra
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“A experiência profissional, a experiência no terreno judiciário, demonstrou quão errada foi essa proposta — e quantos juristas de reconhecido mérito, quantos e quantos juristas com verdadeira vocação para a magistratura viram afastadas as suas aspirações e se viram relegados da função jurisdicional que queriam exercer?!”
António Montalvão Machado (PSD)
O partido votou a favor
“Numa decisão em que, a nosso ver, o Governo leva ao seu extremo máximo a separação entre a magistratura judicial e a do Ministério Público, e ao arrepio do que acontecia até agora, com esta proposta de lei, os auditores passam a ter de fazer essa opção logo na fase de pré-frequência do curso, ou seja, imediatamente.”
Nuno Magalhães (CDS)
O partido votou contra
“Não podemos deixar passar a sua presença neste Plenário sem dizer, muito claramente, o seguinte: o Sr. Ministro da Justiça, juntamente com o Sr. Ministro da Administração Interna e com o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, ouviram ontem uma delegação do PCP nesta Assembleia, ao abrigo do direito de oposição, sobre a lei de segurança interna e a lei de organização da investigação criminal.”
António Filipe (PCP)
O partido votou contra
“A proposta de lei em apreço visa aprovar o novo regime de ingresso nas magistraturas e de formação de magistrados, revogando a legislação anterior e alterando, simultaneamente, a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.”
Sónia Sanfona (PS)
O partido votou a favor
“A actual concepção sobre o recrutamento de magistrados tornou-se desadequada para os tempos de hoje. O facto de ser necessário esperar dois anos após a licenciatura para se poder concorrer levava a que muitos acabassem por nem sequer concorrer ao CEJ, uma vez que entretanto desenvolviam outros percursos profissionais.”
Helena Pinto (BE)
O partido votou contra
Todas as intervenções (8)
“A experiência profissional, a experiência no terreno judiciário, demonstrou quão errada foi essa proposta — e quantos juristas de reconhecido mérito, quantos e quantos juristas com verdadeira vocação para a magistratura viram afastadas as suas aspirações e se viram relegados da função jurisdicional que queriam exercer?!”
António Montalvão Machado (PSD)
O partido votou a favor
“Numa decisão em que, a nosso ver, o Governo leva ao seu extremo máximo a separação entre a magistratura judicial e a do Ministério Público, e ao arrepio do que acontecia até agora, com esta proposta de lei, os auditores passam a ter de fazer essa opção logo na fase de pré-frequência do curso, ou seja, imediatamente.”
Nuno Magalhães (CDS)
O partido votou contra
“Não podemos deixar passar a sua presença neste Plenário sem dizer, muito claramente, o seguinte: o Sr. Ministro da Justiça, juntamente com o Sr. Ministro da Administração Interna e com o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, ouviram ontem uma delegação do PCP nesta Assembleia, ao abrigo do direito de oposição, sobre a lei de segurança interna e a lei de organização da investigação criminal.”
António Filipe (PCP)
O partido votou contra
“Pergunto ao Sr. Ministro da Justiça se não lhe parece que caberia ao júri decidir, mesmo nesta fase de avaliação curricular, se esta discussão sobre temas de direito deveria ou não assumir a forma de exposição e discussão de um caso prático.”
Nuno Teixeira de Melo (CDS)
O partido votou contra
“Sr. Ministro, estamos a falar de profissionais que têm desempenhado funções de magistrados sem o serem, porque, infelizmente, a realidade é, perante as necessidades do sistema judicial, há uma deficiência quanto ao número de magistrados.”
João Oliveira (PCP)
O partido votou contra
“Temos algumas dúvidas relativamente ao exame psicológico e à importância deste exame na deliberação do júri, temos as maiores reservas relativamente à antecipação da opção por uma das magistraturas para o início da formação e temos algumas reservas em relação ao afastamento do carácter anual dos concursos de ingresso, previstos pela Lei n.º 16/98, de 8 de Abril, que passam a ter carácter excepcional, dependendo da…”
João Oliveira (PCP)
O partido votou contra
“A proposta de lei em apreço visa aprovar o novo regime de ingresso nas magistraturas e de formação de magistrados, revogando a legislação anterior e alterando, simultaneamente, a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.”
Sónia Sanfona (PS)
O partido votou a favor
“A actual concepção sobre o recrutamento de magistrados tornou-se desadequada para os tempos de hoje. O facto de ser necessário esperar dois anos após a licenciatura para se poder concorrer levava a que muitos acabassem por nem sequer concorrer ao CEJ, uma vez que entretanto desenvolviam outros percursos profissionais.”
Helena Pinto (BE)
O partido votou contra
Origem
- Proposta de lein.º 156/X XVII Governo ConstitucionalRegula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.
- Projeto de lein.º 241/X PSDAltera a Lei que regula a estrutura e o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.