Revê o regime da propriedade horizontal, alterando o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, e o Código do Notariado
Lei n.º 8/2022
Votação
Votos de deputados não inscritos (2)
- Cristina Rodrigues (não inscrito): abstenção
- Joacine Katar Moreira (não inscrito): abstenção
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“É para esse equilíbrio que o legislador deve estar motivado, estando atento às dificuldades, refletindo sobre aquilo que, durante anos e anos, se vai discutindo nos tribunais e tentando, com prudência e respeito pelos princípios constitucionais, orientar comportamentos e criar soluções.”
Márcia Passos (PSD)
O partido votou a favor
“Esta lei já veio inscrever e reforçar um conjunto de pontos fundamentais, tais como a importância da garantia de conservação, manutenção, requalificação e reabilitação das habitações constituídas em propriedade horizontal por condomínios e a necessidade de aprofundar a regulação da atividade dos condomínios, nomeadamente ao nível da constituição de fundos de reserva, para que, na venda dos imóveis, se entendam os…”
O partido votou a favor
“Por fim, e porque o administrador também passa a ter várias competências, entende-se que estas alterações pretendem apenas a profissionalização dos condomínios, penalizando uma gestão mais comum e partilhada dos proprietários e levando a que ninguém pretenda ser administrador de condomínio se não tiver capacidade empresarial para tal e um grande gabinete jurídico que o consiga fazer.”
Maria Manuel Rola (BE)
O partido votou abstenção
“Aliás, a Ordem dos Advogados já se pronunciou sobre algumas matérias, não se pronunciando contra a iniciativa — e isso deve também reconhecer-se —, mas apontando algumas matérias que devem ser atendidas.”
João Pinho de Almeida (CDS)
O partido votou abstenção
“º passaria a dizer assim: «A recusa do consentimento de condóminos que representem percentagem inferior a 10% do valor do prédio, para alteração do título constitutivo quanto a partes comuns, poderá ser suprida judicialmente se a recusa for injustificada e se, numa apreciação objetiva, a alteração não prejudicar em especial nenhum dos condóminos.”
Bruno Dias (PCP)
O partido votou contra
Origem
- Projeto de lein.º 718/XIV PSDAltera o regime da propriedade horizontal, procedendo à octogésima alteração ao Código Civil, e à alteração ao Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro com as alterações subsequentes
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.