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Desde 1974

Revê o regime da propriedade horizontal, alterando o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, e o Código do Notariado

Lei n.º 8/2022

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Ausente
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Ausente
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
Ausente

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“É para esse equilíbrio que o legislador deve estar motivado, estando atento às dificuldades, refletindo sobre aquilo que, durante anos e anos, se vai discutindo nos tribunais e tentando, com prudência e respeito pelos princípios constitucionais, orientar comportamentos e criar soluções.”

Márcia Passos (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Esta lei já veio inscrever e reforçar um conjunto de pontos fundamentais, tais como a importância da garantia de conservação, manutenção, requalificação e reabilitação das habitações constituídas em propriedade horizontal por condomínios e a necessidade de aprofundar a regulação da atividade dos condomínios, nomeadamente ao nível da constituição de fundos de reserva, para que, na venda dos imóveis, se entendam os…”

Cristina Mendes da Silva (PS)

O partido votou a favor

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“Por fim, e porque o administrador também passa a ter várias competências, entende-se que estas alterações pretendem apenas a profissionalização dos condomínios, penalizando uma gestão mais comum e partilhada dos proprietários e levando a que ninguém pretenda ser administrador de condomínio se não tiver capacidade empresarial para tal e um grande gabinete jurídico que o consiga fazer.”

Maria Manuel Rola (BE)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

“Aliás, a Ordem dos Advogados já se pronunciou sobre algumas matérias, não se pronunciando contra a iniciativa — e isso deve também reconhecer-se —, mas apontando algumas matérias que devem ser atendidas.”

João Pinho de Almeida (CDS)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

“º passaria a dizer assim: «A recusa do consentimento de condóminos que representem percentagem inferior a 10% do valor do prédio, para alteração do título constitutivo quanto a partes comuns, poderá ser suprida judicialmente se a recusa for injustificada e se, numa apreciação objetiva, a alteração não prejudicar em especial nenhum dos condóminos.”

Bruno Dias (PCP)

O partido votou contra

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Origem

  • Projeto de lein.º 718/XIV PSDAltera o regime da propriedade horizontal, procedendo à octogésima alteração ao Código Civil, e à alteração ao Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro com as alterações subsequentes

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 8/2022
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura