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Cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, alterando o Código Penal

Lei n.º 54/2023

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Membros do Governo aqui presentes, o Governo traz-nos hoje a discussão a criação de um regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a aviação civil.”

Inês de Sousa Real (PAN)

O partido votou a favor

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“º-A ao Código Penal, com a criminalização do exercício de funções nessas circunstâncias e sob esses efeitos, assim como altera, em conformidade, outros artigos do Código Penal.”

Alma Rivera (PCP)

O partido votou abstenção

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“Com a lei atual, conduzir um automóvel sob o efeito de álcool pode ser considerado crime, mas pilotar um avião sob o efeito das mesmas substâncias já não. Esta dualidade não faz sentido.”

Patrícia Gilvaz (IL)

O partido votou a favor

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“Esta proposta de lei responde à necessidade de criação de um regime legal claro e exigente, que sancione estes comportamentos em sede de tutela penal e contraordenacional, criando mecanismos de controlo e de fiscalização do pessoal crítico para a aviação civil, o qual, aliás, já é ensinado, na sua formação profissional, nas matérias de segurança a bordo e nas operações aeroportuárias.”

Pedro Pinto (Chega)

O partido votou a favor

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“O diploma em apreço neste debate trata-se de uma atualização para normas europeias e, em boa medida, para normas que já são aplicadas no terreno, como aliás veio lembrar o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos, o SITAVA.”

Rui Tavares (Livre)

O partido votou a favor

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“Na verdade, a aplicação da tolerância zero constituiria uma restrição manifestamente desproporcional e penalizadora dos destinatários da norma, porquanto facilmente se podem encontrar vestígios de álcool em quantidades inferiores a 0,2 g/l, sem qualquer consequência sobre a função cerebral e podendo afirmar-se que a segurança do voo não é afetada, levando, por outro lado, à deteção de inúmeros casos positivos sem…”

Francisco Pereira de Oliveira (PS)

O partido votou a favor

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“Sr.as e Srs. Deputados, relembramos que não existe neste momento, no nosso ordenamento jurídico, a tipificação penal autónoma desta conduta, mas uma mera fiscalização que tem vindo a ser levada a cabo pelas empresas portuguesas junto dos pilotos de aviação ou dos controladores aéreos.”

Sara Madruga da Costa (PSD)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 55/XV XXIII Governo ConstitucionalCria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 54/2023
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XV Legislatura