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Chumbado a 24 de fevereiro de 2023

Confere força executiva às decisões condenatórias da Autoridade para as Condições do Trabalho para suspensão de despedimento e sanções abusivas e aprofunda o regime jurídico para combater o assédio no trabalho

Projeto de lei n.º 543/XV

Proposto por BE · entrada a 3 de fevereiro de 2023

Votação

GeneralidadeRejeitado
A favor
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O projeto de lei que o PCP hoje propõe, conferindo natureza de título executivo às decisões condenatórias da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACAT) e alterando o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, constitui um avanço indispensável no combate efetivo à precarização das relações de trabalho e à exploração de trabalho não declarado ou de trabalhadores com contrato dissimulado.”

Alfredo Maia (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Eugénio Rego é um dos exemplos paradigmáticos do assédio laboral, apesar de, infelizmente, não ser o único. Eugénio não aceitou um horário abusivo e, por isso, foi alvo de retaliação por parte da empresa.”

Isabel Pires (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Nessa visita, o inspetor da ACT aplica-lhe uma coima, pois entende que este microempresário violou, mesmo que não se tenha apercebido, quem sabe, um dos 584 artigos do Código do Trabalho, uma das dezenas de leis ou centenas de normas a que está sujeito.”

Carla Castro (IL)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

“Vejamos, relativamente ao do PCP e à ação de reconhecimento de existência de contrato de trabalho, o que nos diz, atualmente, o Código do Trabalho. Lembro aos Srs. Deputados que a ação de reconhecimento de existência de contrato de trabalho está prevista no Código de Processo do Trabalho e, para quem anda nas lides do tribunal, este processo — até porque é qualificado como urgente — é relativamente célere.”

Hugo Maravilha (PSD)

O partido votou contra

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“De facto, por um lado, já existem medidas, nomeadamente cautelares, para suspender o despedimento no âmbito do próprio Código de Processo do Trabalho, e, por outro, também não nos podemos esquecer de que conferir a força executiva poderá, de alguma forma, ferir os princípios constitucionais em vigor.”

Inês de Sousa Real (PAN)

O partido votou abstenção

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“Se há função essencial para uma Casa como esta tem de ser a de se interpor entre o forte e o fraco, de poder combater as assimetrias de poder, erradicá-las e equilibrar o terreno de jogo para que o fraco tenha uma hipótese de fazer valer a sua vida, a sua dignidade nos conflitos, nomeadamente no local de trabalho, onde eles são cada vez mais prevalentes.”

Rui Tavares (Livre)

O partido votou a favor

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“A Agenda do Trabalho Digno prevê poderes reforçados da ACT, nomeadamente, através da fiscalização automática, com cruzamento de dados, para conversão de falsos contratos a prazo em contratos permanentes; do poder da ACT de desencadear a conversão de falso contrato a termo; da suspensão de despedimento ilícito, através da ação da ACT junto do Ministério Público, como deve ser;…”

Mara Lagriminha Coelho (PS)

O partido votou contra

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“Criar uma presunção de contrato de trabalho é algo absurdo face à nossa legislação. Significa que um título executivo presumiria a construção jurídica de um contrato,… … o que, como toda a gente compreende, sem a configuração jurídica da legislação, neste caso, adicionada neste projeto, não faz qualquer sentido.”

André Ventura (Chega)

O partido votou contra

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Todas as intervenções (9)

“O projeto de lei que o PCP hoje propõe, conferindo natureza de título executivo às decisões condenatórias da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACAT) e alterando o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, constitui um avanço indispensável no combate efetivo à precarização das relações de trabalho e à exploração de trabalho não declarado ou de trabalhadores com contrato dissimulado.”

Alfredo Maia (PCP)

O partido votou a favor

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“Eugénio Rego é um dos exemplos paradigmáticos do assédio laboral, apesar de, infelizmente, não ser o único. Eugénio não aceitou um horário abusivo e, por isso, foi alvo de retaliação por parte da empresa.”

Isabel Pires (BE)

O partido votou a favor

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“Nessa visita, o inspetor da ACT aplica-lhe uma coima, pois entende que este microempresário violou, mesmo que não se tenha apercebido, quem sabe, um dos 584 artigos do Código do Trabalho, uma das dezenas de leis ou centenas de normas a que está sujeito.”

Carla Castro (IL)

O partido votou contra

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“Vejamos, relativamente ao do PCP e à ação de reconhecimento de existência de contrato de trabalho, o que nos diz, atualmente, o Código do Trabalho. Lembro aos Srs. Deputados que a ação de reconhecimento de existência de contrato de trabalho está prevista no Código de Processo do Trabalho e, para quem anda nas lides do tribunal, este processo — até porque é qualificado como urgente — é relativamente célere.”

Hugo Maravilha (PSD)

O partido votou contra

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“De facto, por um lado, já existem medidas, nomeadamente cautelares, para suspender o despedimento no âmbito do próprio Código de Processo do Trabalho, e, por outro, também não nos podemos esquecer de que conferir a força executiva poderá, de alguma forma, ferir os princípios constitucionais em vigor.”

Inês de Sousa Real (PAN)

O partido votou abstenção

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“Se há função essencial para uma Casa como esta tem de ser a de se interpor entre o forte e o fraco, de poder combater as assimetrias de poder, erradicá-las e equilibrar o terreno de jogo para que o fraco tenha uma hipótese de fazer valer a sua vida, a sua dignidade nos conflitos, nomeadamente no local de trabalho, onde eles são cada vez mais prevalentes.”

Rui Tavares (Livre)

O partido votou a favor

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“A Agenda do Trabalho Digno prevê poderes reforçados da ACT, nomeadamente, através da fiscalização automática, com cruzamento de dados, para conversão de falsos contratos a prazo em contratos permanentes; do poder da ACT de desencadear a conversão de falso contrato a termo; da suspensão de despedimento ilícito, através da ação da ACT junto do Ministério Público, como deve ser;…”

Mara Lagriminha Coelho (PS)

O partido votou contra

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“Criar uma presunção de contrato de trabalho é algo absurdo face à nossa legislação. Significa que um título executivo presumiria a construção jurídica de um contrato,… … o que, como toda a gente compreende, sem a configuração jurídica da legislação, neste caso, adicionada neste projeto, não faz qualquer sentido.”

André Ventura (Chega)

O partido votou contra

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“Peço desculpa, pois é uma interpelação pouco habitual na sua qualidade de Presidente em exercício da Mesa da Assembleia da República, mas é apenas para dizer que os vários grupos parlamentares, penso eu, estão a receber notícias de que vai discursar um chefe de Estado estrangeiro numa determinada cerimónia na Assembleia da República e nenhum de nós sabe disso.”

André Ventura (Chega)

O partido votou contra

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Fontes

Texto e processo no parlamento.pt

Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.