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Desde 1974

Altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, transpondo as Diretivas (UE) 2019/2235, 2020/1151 e 2020/262

Lei n.º 24-E/2022

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Sei que estamos perante a transposição de uma diretiva que, como tal, é harmonizada e balizada, mas relembramos que este é um Governo de recordes de carga e esforço fiscais.”

Carla Castro (IL)

O partido votou abstenção

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“ª (GOV) visa introduzir alterações transversais ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, em matéria de harmonização a nível da União Europeia.”

Rui Afonso (Chega)

O partido votou abstenção

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“Trata-se de um princípio que existia no direito fiscal português do Antigo Regime. Foi criado, em tempos, um subsídio literário que, basicamente, tributava o álcool e o tabaco e pagava com ele a reforma dos estudos secundários no nosso País, mas, em geral, diz-se que a consignação não é permitida por lei.”

Rui Tavares (Livre)

O partido votou abstenção

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“Começamos por um ponto prévio, o peso dos impostos indiretos em Portugal, sobretudo o IVA, mas também destes impostos sobre o consumo, tem vindo a crescer cada vez mais, ganhando peso em relação aos impostos que incidem sobre rendimentos e património.”

Bruno Dias (PCP)

O partido votou abstenção

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“Para o PAN, esta alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo não deixa de ter aspetos positivos, como seja o reforço dos mecanismos antifraude no regime de suspensão do imposto.”

Inês de Sousa Real (PAN)

O partido votou contra

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“Permite que não continue em regime suspensivo de imposto quem entra em incumprimento, obrigando ao seu pagamento, criando, assim, reforços dos mecanismos de controlo e de concorrência do mercado, bem como reforços dos mecanismos de identificação e de garantia da idoneidade dos administradores e sócios-gerentes.”

Sérgio Ávila (PS)

O partido votou a favor

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“Estes impostos que nos trazem aqui incidem sobre o consumo de bens que o legislador entende que devem ser alvo de uma tributação acrescida, face àquela que resultaria do IVA. E, portanto, o Estado, através deles, desincentiva alguns consumos, por razões ambientais ou de saúde pública.”

João Barbosa de Melo (PSD)

O partido votou abstenção

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“É verdade tudo o que disse sobre o cadastro de credibilidade do Partido Socialista, nomeadamente em matéria tributária, e não só. Todos fazemos as contas às promessas não cumpridas sobre pensões e às declarações e intenções que sabemos que não vão ser concretizadas também sobre pensões.”

Mariana Mortágua (BE)

O partido votou abstenção

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Origem

  • Proposta de lein.º 31/XV XXIII Governo ConstitucionalProcede à alteração do Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo as Diretivas (UE) 2019/2235, 2020/262 e 2020/1151, e introduz diversas alterações destinadas a reforçar os mecanismos de controlo aplicáveis no âmbito destes tributos

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 24-E/2022
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XV Legislatura