Reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos, alterando o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno
Lei n.º 26/2023
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O projeto que o Chega traz a esta Assembleia assenta na experiência legislativa passada, mas também nos pareceres que o Conselho Superior da Magistratura, a Ordem dos Advogados e o Ministério Público apresentaram, devidamente e em tempo, a esta Casa.”
André Ventura (Chega)
O partido votou a favor
“Não duvidamos de que este tipo de práticas constitui crime, e um crime que deve ser visto na dimensão contra a liberdade sexual. A resistência a ser assim considerado parece-nos relativamente simples: a nossa sociedade ainda continua a olhar de forma anacrónica e misógina para a liberdade sexual da mulher.”
Inês de Sousa Real (PAN)
O partido votou a favor
“Para o Bloco de Esquerda, este tema exige um tratamento abrangente, incluindo os fenómenos de captação e de difusão não consentidos, bem como o reconhecimento do caráter de violência sexual que este crime comporta.”
Joana Mortágua (BE)
O partido votou a favor
“A divulgação e a disseminação de conteúdos íntimos sem o consentimento da vítima é um tipo de criminalidade que aproveitou a digitalização e a massificação das redes sociais para criar um sentimento de impunidade, uma vez que são inúmeras as plataformas online nas quais se pode divulgar conteúdo de forma anónima e não rastreável, o que dificulta o combate e a prevenção deste novo crime do século XXI.”
Patrícia Gilvaz (IL)
O partido votou abstenção
“Digo «atenção especial» e não é por acaso, é porque estes casos já encontram no Código Penal português tutela e proteção. A disseminação não consentida de conteúdos íntimos é já uma conduta que está tipificada na lei, desde logo no artigo 192.”
Sofia Matos (PSD)
O partido votou a favor
“Aumentar penas não é o melhor remédio para os problemas sociais e, por isso, o projeto de lei que, hoje, apresentamos tem uma natureza absolutamente excecional, porque propomos que se aumente a pena aplicável ao crime de devassa da vida privada para pena de prisão até cinco anos.”
Cláudia Santos (PS)
O partido votou a favor
“E, apesar de estes casos assumirem diversos contornos, o que se tem verificado é que este crime visa atingir maioritariamente mulheres, muito por conta dos conceitos e preconceitos retrógrados.”
Alma Rivera (PCP)
O partido votou a favor
“Nesta discussão é importante determinar de que tipo de crime estamos a falar, mas é também importante determinar as competências, as atribuições e a capacidade de investigação das instituições da investigação criminal, porque senão criamos novos crimes, mas não temos capacidade de poder investigar, de poder julgar e punir.”
Rui Tavares (Livre)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (9)
“O projeto que o Chega traz a esta Assembleia assenta na experiência legislativa passada, mas também nos pareceres que o Conselho Superior da Magistratura, a Ordem dos Advogados e o Ministério Público apresentaram, devidamente e em tempo, a esta Casa.”
André Ventura (Chega)
O partido votou a favor
“Não duvidamos de que este tipo de práticas constitui crime, e um crime que deve ser visto na dimensão contra a liberdade sexual. A resistência a ser assim considerado parece-nos relativamente simples: a nossa sociedade ainda continua a olhar de forma anacrónica e misógina para a liberdade sexual da mulher.”
Inês de Sousa Real (PAN)
O partido votou a favor
“Para o Bloco de Esquerda, este tema exige um tratamento abrangente, incluindo os fenómenos de captação e de difusão não consentidos, bem como o reconhecimento do caráter de violência sexual que este crime comporta.”
Joana Mortágua (BE)
O partido votou a favor
“Aumentar penas não é o melhor remédio para os problemas sociais e, por isso, o projeto de lei que, hoje, apresentamos tem uma natureza absolutamente excecional, porque propomos que se aumente a pena aplicável ao crime de devassa da vida privada para pena de prisão até cinco anos.”
Cláudia Santos (PS)
O partido votou a favor
“A divulgação e a disseminação de conteúdos íntimos sem o consentimento da vítima é um tipo de criminalidade que aproveitou a digitalização e a massificação das redes sociais para criar um sentimento de impunidade, uma vez que são inúmeras as plataformas online nas quais se pode divulgar conteúdo de forma anónima e não rastreável, o que dificulta o combate e a prevenção deste novo crime do século XXI.”
Patrícia Gilvaz (IL)
O partido votou abstenção
“Digo «atenção especial» e não é por acaso, é porque estes casos já encontram no Código Penal português tutela e proteção. A disseminação não consentida de conteúdos íntimos é já uma conduta que está tipificada na lei, desde logo no artigo 192.”
Sofia Matos (PSD)
O partido votou a favor
“A minha pergunta é: acham que deve ser um crime contra a liberdade sexual, como pretendem o Bloco de Esquerda e o PAN, ou um crime contra a reserva da vida privada? Acham que deve ser um crime público ou, como entendemos nós, um crime semipúblico?”
Cláudia Santos (PS)
O partido votou a favor
“E, apesar de estes casos assumirem diversos contornos, o que se tem verificado é que este crime visa atingir maioritariamente mulheres, muito por conta dos conceitos e preconceitos retrógrados.”
Alma Rivera (PCP)
O partido votou a favor
“Nesta discussão é importante determinar de que tipo de crime estamos a falar, mas é também importante determinar as competências, as atribuições e a capacidade de investigação das instituições da investigação criminal, porque senão criamos novos crimes, mas não temos capacidade de poder investigar, de poder julgar e punir.”
Rui Tavares (Livre)
O partido votou a favor
Origem
- Projeto de lein.º 347/XV PSReforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos, alterando o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, que aprova o Comércio Eletrónico no Mercado Interno e Tratamento de Dados Pessoais
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.