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Desde 1974

Estabelece uma isenção do IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19, às vacinas contra a mesma doença e às prestações de serviços relacionadas com esses produtos, transpondo a Diretiva (UE) 2020/2020 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020

Lei n.º 4-C/2021

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Consideramos que a fiscalidade não deve ser um entrave à grande missão que o País enfrenta, que é avançar rapidamente com o processo de vacinação, envolvendo todos os portugueses.”

Duarte Alves (PCP)

O partido votou a favor

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“Estamos a discutir a transposição da diretiva que isenta de IVA quer as vacinas contra a COVID-19 quer os dispositivos médicos que permitem a deteção in vitro da COVID-19. Obviamente, nada temos contra e muito temos a favor destas disposições.”

Cecília Meireles (CDS)

O partido votou a favor

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“Trata-se de isentar de IVA os dispositivos médicos utilizados nos testes da COVID-19 e as operações de aquisição de vacinas contra a COVID-19. Trata-se, no fundo, de transpor uma diretiva muito importante, que permite esta isenção de IVA, de forma transitória, até 2022, assegurando assim a redução dos custos dos testes e das vacinas.”

André Silva (PAN)

O partido votou a favor

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“Neste âmbito, o Governo propôs à Assembleia da República, tendo sido aprovada por unanimidade, a aplicação da taxa reduzida de IVA à venda de máscaras e gel desinfetante, num momento crucial em que assistíamos a aumentos exponenciais dos preços destes materiais, de uma forma totalmente abusiva, e que, juntamente com a limitação de preços imposta pelo Governo e com a responsabilização social dos próprios…”

Vera Braz (PS)

O partido votou a favor

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“Testar e vacinar tem de ser a estratégia neste momento — testagem massiva e vacinação massiva.”

Moisés Ferreira (BE)

O partido votou a favor

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“Em matéria fiscal é mesmo tempo de agir e já não vai cedo! Estamos hoje a discutir e a analisar uma proposta de lei do Governo que visa uma medida fiscal de isenção do IVA, passando à taxa zero, aplicável às vacinas contra a COVID-19, às transmissões comerciais de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro desta doença e às prestações de serviços, para resposta a esta pandemia.”

Eduardo Teixeira (PSD)

O partido votou a favor

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“Sabemos que o sistema de IVA é comum a toda a União Europeia e, portanto, não temos a margem que gostaríamos de ter. Em todo o caso, há um dado que parece evidente: o Conselho Europeu só em dezembro conseguiu aprovar uma emenda à diretiva e ao sistema comum que permitiu isentar temporariamente não só as vacinas como os kits e, segundo a lei, os serviços estritamente a elas ligados.”

André Ventura (Chega)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 67/XIV XXII Governo ConstitucionalEstabelece uma isenção de IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19 e vacinas contra a mesma doença e prestações de serviços, transpondo a Diretiva (UE) 2020/2020

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 4-C/2021
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura