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Desde 1974

Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas, e revoga o Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 190/99, de 5 de junho

Lei n.º 66/2012

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos individuais e divergências (8)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos individuais e divergências (1)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O que hoje discutimos é uma versão agravada do Código do Trabalho para os trabalhadores da administração pública.”

Mariana Aiveca (BE)

O partido votou contra

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“Por via desta proposta de lei, o Governo concretiza o objetivo de aproximação do regime aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas face àquela que foi a recente alteração e revisão do Código do Trabalho aplicável ao setor privado.”

Vera Rodrigues (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Depois de tanto debate sobre estas medidas, depois das audições que foram feitas, inclusive na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, nesta Casa, depois de todo o debate do Código do Trabalho, depois do debate da transposição dessas medidas para o regime do contrato de trabalho em funções públicas e para toda a legislação aplicada na Administração Pública, o Sr. Secretário de Estado chega aqui sem…”

Isabel Santos (PS)

O partido votou abstenção

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“Caso contrário, gostaria de saber quem é que se opôs, para todos podermos ficar esclarecidos sobre essa matéria e os trabalhadores da Administração Pública também o saberem.”

Bernardino Soares (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

Todas as intervenções (6)

“Caso contrário, gostaria de saber quem é que se opôs, para todos podermos ficar esclarecidos sobre essa matéria e os trabalhadores da Administração Pública também o saberem.”

Bernardino Soares (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

“O que hoje discutimos é uma versão agravada do Código do Trabalho para os trabalhadores da administração pública.”

Mariana Aiveca (BE)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

“Por via desta proposta de lei, o Governo concretiza o objetivo de aproximação do regime aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas face àquela que foi a recente alteração e revisão do Código do Trabalho aplicável ao setor privado.”

Vera Rodrigues (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Depois de tanto debate sobre estas medidas, depois das audições que foram feitas, inclusive na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, nesta Casa, depois de todo o debate do Código do Trabalho, depois do debate da transposição dessas medidas para o regime do contrato de trabalho em funções públicas e para toda a legislação aplicada na Administração Pública, o Sr. Secretário de Estado chega aqui sem…”

Isabel Santos (PS)

O partido votou abstenção

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“As alterações à legislação laboral da Administração Pública, que hoje aqui discutimos, são o espelho do Governo e da política que está a destruir o País.”

Rita Rato (PCP)

O partido votou contra

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“Quer é retirar direitos aos trabalhadores da Administração Pública, que os têm devido às suas lutas, e não é isso que é preciso, o que é preciso é devolver já a retirada de direitos aos trabalhadores do privado.”

Lurdes Ribeiro (PCP)

O partido votou contra

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Origem

  • Proposta de lein.º 81/XII XIX Governo ConstitucionalAltera vários diplomas aplicáveis a trabalhadores que exercem funções públicas e determina a aplicação a estes dos regimes regra dos feriados e do Estatuto do Trabalhador Estudante previstos no Código do Trabalho.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 66/2012
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura