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Desde 1974

Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, a Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro, que regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância eletrónica), e a Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Lei n.º 94/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
GeneralidadeAprovado
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“As propostas hoje apresentadas pelo Governo, CDS e Bloco de Esquerda vêm, e bem, trazer mais medidas para o combate à discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem e deficiência.”

André Silva (PAN)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Vedar o acesso a um local público a alguém, porque é cigano, deve ou não ser um crime e ser tratado como tal? Dificultar o acesso a cuidados de saúde ou não arrendar um andar a alguém, por causa da cor da sua pele, deve ou não ser um crime e ser tratado como tal?”

José Manuel Pureza (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Atitudes discriminatórias no acesso ao emprego, no fornecimento de bens ou serviços, ou no exercício normal de uma atividade económica, assim como a recusa de venda ou arrendamento de imóveis, a recusa ou limitação de acesso a locais públicos, a limitação nos estabelecimentos de saúde ou de ensino, em função de critérios de raça, cor, nacionalidade ou origem étnica devem merecer-nos claro e inequívoco repúdio e…”

Ângela Guerra (PSD)

O partido votou a favor

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“Não aumentamos as penas, mantemo-las, mas incluímos no rol das incriminações por discriminação racial, religiosa e sexual, as pessoas com deficiência, não só por uma razão de coerência do sistema — essa é uma razão principal —, não só porque o regime vigente é, claramente, insuficiente, mas, sobretudo, por uma questão de equidade e de justiça e, fundamentalmente, para punir e sancionar, efetivamente, quem pratica…”

Vânia Dias da Silva (CDS)

O partido votou a favor

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“Começaria com uma referência à Lei n.º 134/1999, que, como se afirma na exposição de motivos da proposta de lei do Governo, foi «pioneira na definição de um regime jurídico de combate à discriminação em razão da raça, cor, nacionalidade e origem étnica, antecipando as obrigações decorrentes daquela diretiva», da diretiva comunitária que entraria em vigor uns meses depois.”

António Filipe (PCP)

O partido votou a favor

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“Começo por saudar o Governo pela apresentação de uma proposta de lei que torna mais eficaz o combate à discriminação racial e à xenofobia e reforça a proteção das vítimas e o seu acesso ao direito.”

Elza Pais (PS)

O partido votou a favor

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Todas as intervenções (11)

“Não aumentamos as penas, mantemo-las, mas incluímos no rol das incriminações por discriminação racial, religiosa e sexual, as pessoas com deficiência, não só por uma razão de coerência do sistema — essa é uma razão principal —, não só porque o regime vigente é, claramente, insuficiente, mas, sobretudo, por uma questão de equidade e de justiça e, fundamentalmente, para punir e sancionar, efetivamente, quem pratica…”

Vânia Dias da Silva (CDS)

O partido votou a favor

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“Vedar o acesso a um local público a alguém, porque é cigano, deve ou não ser um crime e ser tratado como tal? Dificultar o acesso a cuidados de saúde ou não arrendar um andar a alguém, por causa da cor da sua pele, deve ou não ser um crime e ser tratado como tal?”

José Manuel Pureza (BE)

O partido votou a favor

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“Atitudes discriminatórias no acesso ao emprego, no fornecimento de bens ou serviços, ou no exercício normal de uma atividade económica, assim como a recusa de venda ou arrendamento de imóveis, a recusa ou limitação de acesso a locais públicos, a limitação nos estabelecimentos de saúde ou de ensino, em função de critérios de raça, cor, nacionalidade ou origem étnica devem merecer-nos claro e inequívoco repúdio e…”

Ângela Guerra (PSD)

O partido votou a favor

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“Começo por saudar o Governo pela apresentação de uma proposta de lei que torna mais eficaz o combate à discriminação racial e à xenofobia e reforça a proteção das vítimas e o seu acesso ao direito.”

Elza Pais (PS)

O partido votou a favor

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“Começaria com uma referência à Lei n.º 134/1999, que, como se afirma na exposição de motivos da proposta de lei do Governo, foi «pioneira na definição de um regime jurídico de combate à discriminação em razão da raça, cor, nacionalidade e origem étnica, antecipando as obrigações decorrentes daquela diretiva», da diretiva comunitária que entraria em vigor uns meses depois.”

António Filipe (PCP)

O partido votou a favor

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“As propostas hoje apresentadas pelo Governo, CDS e Bloco de Esquerda vêm, e bem, trazer mais medidas para o combate à discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem e deficiência.”

André Silva (PAN)

O partido votou a favor

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“A primeira diz respeito ao sistema prisional e sistema penal. O Bloco de Esquerda tem conferido a esta matéria uma importância grande por ser uma realidade de teste a uma cultura de direitos humanos, de Estado de direito democrático, de respeito pela dignidade das pessoas.”

José Manuel Pureza (BE)

O partido votou a favor

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“Esta iniciativa legislativa, Sr.ª Ministra, tem motivos confessáveis — aqueles que acabou de afirmar —, nomeadamente a ressocialização, a elevada taxa de incumprimento destas medidas no sistema prisional, a falta de condições logísticas e humanas que existem nas nossas cadeias.”

José Silvano (PSD)

O partido votou a favor

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“Estas alterações ao Código Penal — que não são muitas, mas são de relevo — que nos traz hoje a Sr.ª Ministra resultam, algumas delas, designadamente a eliminação das penas de prisão por dias livres e o regime de semidetenção por troca por penas de permanência na habitação com meio de controlo à distância, vulgo com pulseiras eletrónicas, do programa eleitoral do PS.”

Vânia Dias da Silva (CDS)

O partido votou a favor

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“Esta proposta de lei trata, de facto, de algumas das questões mais melindrosas, digamos assim, do ponto de vista do direito penal e do sistema prisional, porque, no fundo, elas mexem com as opções que devem ter como fundamento o objetivo de ressocialização, que tem de ser o objetivo primeiro, central, de qualquer sistema penal.”

João Oliveira (PCP)

O partido votou a favor

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“É dever dos responsáveis políticos, seja do lado do Governo e do Ministério da Justiça, em particular, seja do lado do Parlamento, poder avaliar o grau de satisfação daqueles objetivos que, num determinado momento, foram considerados como adequados à prossecução de determinada finalidade.”

Jorge Lacão (PS)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 90/XIII XXI Governo ConstitucionalProcede à quadragésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, à quinta alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, à primeira alteração à Lei de vigilância eletrónica, aprovada pela Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro e à segunda alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.
  • Projeto de lein.º 470/XIII CDSReforça o regime sancionatório aplicável à discriminação em razão da deficiência, alterando o artigo 240.º do Código Penal

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 94/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura