Chumbado a 22 de outubro de 2021
Consagra a Terça-Feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório, procedendo à décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Projeto de lei n.º 969/XIV
Proposto por PAN · entrada a 1 de outubro de 2021
Votação
Votos individuais e divergências (3)
- João Miguel Nicolau (PS): a favor, contra a orientação do grupo
- Cristina Rodrigues (não inscrito): a favor
- Joacine Katar Moreira (não inscrito): a favor
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Face a este quadro, o Partido Ecologista «Os Verdes» propõe uma alteração ao Código do Trabalho, no sentido de incluir a terça-feira de Carnaval no elenco dos feriados obrigatórios.”
José Luís Ferreira (PEV)
O partido votou a favor
“Em matéria de direitos laborais, vários são atualmente os casos de discriminação entre os trabalhadores do público e os trabalhadores do privado. Há uns meses, o PAN trouxe à discussão a questão de saber se fazia sentido exigir a um trabalhador do setor privado um horário de trabalho de 40 horas semanais e a um trabalhador do setor público um horário de 35 horas semanais.”
Nelson Silva (PAN)
O partido votou a favor
“Portugal tem 13 feriados nacionais obrigatórios, aos quais se junta normalmente um feriado municipal, ao qual se junta, mediante acordo, a terça-feira de Carnaval, aos quais se juntam meia dúzia de pontes por ano, aquelas alturas em que FENPROF (Federação Nacional dos Professores) gosta de aproveitar para fazer as greves.”
João Cotrim de Figueiredo (IL)
O partido votou contra
“Um tema que no Parlamento é recorrente e de discussão habitual, já por diversas vezes, em debates e sessões legislativas nesta Câmara e até ao dia de hoje, segundo o Código do Trabalho, apesar de não ser imperativo já é um feriado facultativo.”
Eduardo Teixeira (PSD)
O partido votou contra
“º do Código do Trabalho, relativo aos feriados facultativos, mantém a redação original: «Além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade.”
Pedro Morais Soares (CDS)
O partido votou contra
“Por isso mesmo, faz todo o sentido consagrar o feriado de Carnaval como feriado obrigatório no Código do Trabalho para deixarmos de estar dependentes de, a uma ou duas semanas ou no próprio dia, o Governo decretar o feriado ou a tolerância de ponto, ou dependentes da vontade dos municípios, ou, pior, do arbítrio dos patrões.”
José Moura Soeiro (BE)
O partido votou a favor
“Gostaríamos também de lembrar que, às mãos do PSD e do CDS, foram retirados quatro feriados e três dias de férias aos trabalhadores.”
Diana Ferreira (PCP)
O partido votou a favor
“— e vir aqui dizer-nos que defende a instituição dos feriados através da concertação social quando os senhores, no poder, desconsideraram os direitos e as reivindicações dos trabalhadores, retirando quatro feriados nacionais obrigatórios.”
O partido votou contra
Fontes
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.