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Desde 1974

Define a entidade responsável pelo pagamento de despesas de transporte e trasladação para as regiões autónomas em contexto prisional e tutelar educativo, alterando o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais e o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Lei n.º 11/2026

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
GeneralidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Apresentámos um projeto de lei para se juntar a este agendamento, com base nos alertas que o Conselho Superior da Magistratura fez, nomeadamente a identificação da necessidade de se fazer uma alteração mais profunda no Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, ou seja, de carrear para este regulamento o espírito e a intenção das alterações legislativas que o PSD aqui hoje traz, que comungamos, e de expandir…”

Fabian Figueiredo (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Queria agradecer ao PSD por ter agendado esta iniciativa, e também ao Bloco de Esquerda pela iniciativa que junta à do PSD, porque, de facto, é preciso corrigir esta injustiça e indignidade que tem acontecido no nosso sistema prisional.”

Isabel Mendes Lopes (Livre)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Na verdade, durante o cumprimento da pena, o Estado tem de ser responsável pelo seu transporte — porque a ilha de origem pode não ter estabelecimento prisional ou porque, por outras razões, pode ter de haver deslocação para outra ilha ou até para o espaço continental.”

Emanuel Câmara (PS)

O partido votou a favor

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“Já foi também tocado ao de leve — e queria sublinhar esse ponto —, que o que está na origem de alguns destes casos, não todos, será nomeadamente, em São Miguel, o problema da sobrelotação do Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada e as condições que existem nesse estabelecimento.”

Rui Rocha (IL)

O partido votou a favor

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“Se há um cidadão recluso que o Estado transfere para o continente, em caso de falecimento, seja de um estabelecimento prisional seja de um centro educativo, faz todo o sentido que o Estado assuma a trasladação do respetivo corpo.”

Paula Santos (PCP)

O partido votou a favor

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“Como referiu, efetivamente, quando um recluso ingressa num estabelecimento prisional, seja em prisão preventiva ou para cumprir pena, este passa a estar à guarda do Estado. O mesmo acontece no âmbito da justiça tutelar de menores internados em centros educativos.”

Sandra Ribeiro (Chega)

O partido votou abstenção

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“Infelizmente, em 2023, um recluso açoriano faleceu num estabelecimento prisional do continente, para o qual havia sido transferido por imposição da DGRSP (Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais), devido à sobrelotação do estabelecimento prisional de Ponta Delgada.”

Paulo Moniz (PSD)

O partido votou a favor

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Todas as intervenções (9)

“Infelizmente, em 2023, um recluso açoriano faleceu num estabelecimento prisional do continente, para o qual havia sido transferido por imposição da DGRSP (Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais), devido à sobrelotação do estabelecimento prisional de Ponta Delgada.”

Paulo Moniz (PSD)

O partido votou a favor

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“Como referiu, efetivamente, quando um recluso ingressa num estabelecimento prisional, seja em prisão preventiva ou para cumprir pena, este passa a estar à guarda do Estado. O mesmo acontece no âmbito da justiça tutelar de menores internados em centros educativos.”

Sandra Ribeiro (Chega)

O partido votou abstenção

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“Apresentámos um projeto de lei para se juntar a este agendamento, com base nos alertas que o Conselho Superior da Magistratura fez, nomeadamente a identificação da necessidade de se fazer uma alteração mais profunda no Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, ou seja, de carrear para este regulamento o espírito e a intenção das alterações legislativas que o PSD aqui hoje traz, que comungamos, e de expandir…”

Fabian Figueiredo (BE)

O partido votou a favor

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“Queria agradecer ao PSD por ter agendado esta iniciativa, e também ao Bloco de Esquerda pela iniciativa que junta à do PSD, porque, de facto, é preciso corrigir esta injustiça e indignidade que tem acontecido no nosso sistema prisional.”

Isabel Mendes Lopes (Livre)

O partido votou a favor

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“Na verdade, durante o cumprimento da pena, o Estado tem de ser responsável pelo seu transporte — porque a ilha de origem pode não ter estabelecimento prisional ou porque, por outras razões, pode ter de haver deslocação para outra ilha ou até para o espaço continental.”

Emanuel Câmara (PS)

O partido votou a favor

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“Já foi também tocado ao de leve — e queria sublinhar esse ponto —, que o que está na origem de alguns destes casos, não todos, será nomeadamente, em São Miguel, o problema da sobrelotação do Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada e as condições que existem nesse estabelecimento.”

Rui Rocha (IL)

O partido votou a favor

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“Se há um cidadão recluso que o Estado transfere para o continente, em caso de falecimento, seja de um estabelecimento prisional seja de um centro educativo, faz todo o sentido que o Estado assuma a trasladação do respetivo corpo.”

Paula Santos (PCP)

O partido votou a favor

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“ª, do PSD, procede à alteração de vários diplomas estruturantes no âmbito da execução das penas, do regime prisional e da justiça tutelar educativa, incidindo de forma particular na realidade das regiões autónomas.”

Idalina Durães (Chega)

O partido votou abstenção

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“Dito isto, o que peço à Câmara é que, na especialidade, sejamos todos céleres, porque esta injustiça, esta situação desumana, não pode esperar mais tempo, e cada dia conta. Por isso, contamos com todos.”

Paulo Moniz (PSD)

O partido votou a favor

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Origem

  • Projeto de lein.º 375/XVII BEConsagra a obrigatoriedade de pagamento de despesas de transporte ou de trasladação por parte da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
  • Projeto de lein.º 129/XVII PSDProcede à sexta alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado em anexo à Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, à quarta alteração ao Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de abril, à segunda alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, e à primeira alteração ao Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 323-d/2000, de 20 de dezembro

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 11/2026
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XVII Legislatura