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Desde 1974

Reforça o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, alterando o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais

Lei n.º 26/2025

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“É, por isso, de elementar justiça que não paguem custas judiciais em processos sobre ofensas, no exercício de funções. O Bloco fez, aliás, muito recentemente aprovar um projeto de lei que o prevê e que agora fará o seu caminho, na especialidade.”

Fabian Figueiredo (BE)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

“Quero lamentar que tenha esgotado o tempo todo para não poder responder, mais uma vez, às questões do Chega. Deixe-me dizer que a Sr.ª Ministra não é muito boa a fazer contas — já tínhamos percebido no Orçamento do Estado —, então, vou só corrigir os números.”

Pedro Pinto (Chega)

O partido votou a favor

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“Um dos projetos de lei do CDS esquecia que as ofensas à integridade física ou honra dos agentes já são punidas de forma agravada no Código Penal. O CDS também não sabia que o Governo não tem poderes para aumentar penas…”

Isabel Alves Moreira (PS)

O partido votou contra

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“Confesso que, em face do tema que estamos a discutir, o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais, achei que iríamos ter aqui membros do Governo da área da Justiça e não da área da Administração Interna, independentemente do objeto das alterações ao Código Penal e ao Regulamento das Custas Processuais.”

Mariana Leitão (IL)

O partido votou abstenção

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“É que, provavelmente, a direita acha que quem comete crimes os comete de calculadora na mão, a pensar «bom, se isto for punido até três anos ainda cometo o crime; agora, se for punido com quatro é melhor pensar duas vezes».”

António Filipe (PCP)

O partido votou contra

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“Quanto a esta proposta, é muito importante dizer que, quando se protege a dignidade de alguém que exerce funções em nome de todos nós, estamos a fazer um serviço que é da maior justiça.”

João Pinho de Almeida (CDS)

O partido votou a favor

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“Que imputam aos seus colegas Deputados, aos seus adversários políticos, aos seus concidadãos que são de esquerda — porque há portugueses que são de esquerda e que também não merecem essa imputação — a ideia de que eles respeitam menos do que outros a autoridade.”

Rui Tavares (Livre)

O partido votou contra

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Todas as intervenções (11)

“Quero lamentar que tenha esgotado o tempo todo para não poder responder, mais uma vez, às questões do Chega. Deixe-me dizer que a Sr.ª Ministra não é muito boa a fazer contas — já tínhamos percebido no Orçamento do Estado —, então, vou só corrigir os números.”

Pedro Pinto (Chega)

O partido votou a favor

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“Apesar de a lei que aprovou a política criminal reconhecer os crimes contra a vida e integridade física praticados contra agentes da autoridade como crimes de prevenção e investigação prioritária, atendendo à dignidade dos bens jurídicos tutelados e à necessidade de proteção das vítimas, acontece que, até à data, o resultado tem sido o contrário à pretensão plasmada na lei, não sentindo, por isso, os órgãos da…”

Armando Grave (Chega)

O partido votou a favor

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“É, por isso, de elementar justiça que não paguem custas judiciais em processos sobre ofensas, no exercício de funções. O Bloco fez, aliás, muito recentemente aprovar um projeto de lei que o prevê e que agora fará o seu caminho, na especialidade.”

Fabian Figueiredo (BE)

O partido votou contra

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“A minha pergunta é muito simples: confirma ou não que Mamadou Ba era assessor e dirigente do Bloco de Esquerda, quando disse a frase «bosta da bófia»? «Bosta da bófia»! Confirma ou não?”

Pedro Pinto (Chega)

O partido votou a favor

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“Um dos projetos de lei do CDS esquecia que as ofensas à integridade física ou honra dos agentes já são punidas de forma agravada no Código Penal. O CDS também não sabia que o Governo não tem poderes para aumentar penas…”

Isabel Alves Moreira (PS)

O partido votou contra

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“Confesso que, em face do tema que estamos a discutir, o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais, achei que iríamos ter aqui membros do Governo da área da Justiça e não da área da Administração Interna, independentemente do objeto das alterações ao Código Penal e ao Regulamento das Custas Processuais.”

Mariana Leitão (IL)

O partido votou abstenção

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“É que, provavelmente, a direita acha que quem comete crimes os comete de calculadora na mão, a pensar «bom, se isto for punido até três anos ainda cometo o crime; agora, se for punido com quatro é melhor pensar duas vezes».”

António Filipe (PCP)

O partido votou contra

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“Quanto a esta proposta, é muito importante dizer que, quando se protege a dignidade de alguém que exerce funções em nome de todos nós, estamos a fazer um serviço que é da maior justiça.”

João Pinho de Almeida (CDS)

O partido votou a favor

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“Que imputam aos seus colegas Deputados, aos seus adversários políticos, aos seus concidadãos que são de esquerda — porque há portugueses que são de esquerda e que também não merecem essa imputação — a ideia de que eles respeitam menos do que outros a autoridade.”

Rui Tavares (Livre)

O partido votou contra

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“Gostaria apenas de solicitar à Mesa, no interesse de que as acusações feitas sejam comprovadas documentalmente, que o Sr. Deputado dê exemplos de discursos de ódio, nomeadamente propalados por quem lhe fez a pergunta.”

Rui Tavares (Livre)

O partido votou contra

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“Se, relativamente a esta proposta de lei, não discordamos da isenção das taxas de justiça, que vem aqui proposta e nos parece plenamente justa, a verdade é que o agravamento de penas que o Sr. Deputado António Rodrigues e o PSD defenderam, e que o Governo também apresenta, já existe.”

Paulo Muacho (Livre)

O partido votou contra

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Origem

  • Proposta de lein.º 27/XVI XXIV Governo ConstitucionalAltera o Código Penal e o Regulamento de Custas Processuais, no sentido de reforçar o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 26/2025
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XVI Legislatura