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Desde 1974

Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1349, 2024/1356, 2024/1347, 2024/1348, 2024/1350, 2024/1351 e 2024/1359, transpõe as Diretivas (UE) 2024/1346 e 2024/1233, e altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária

Lei n.º 62/2026

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O Governo e o PSD já não se podem esconder atrás do argumento de que estes diplomas se limitam a cumprir o pacto europeu em matéria de migração e asilo. Aliás, o próprio PSD admitiu que há normas que vão mais longe do que aquilo que o pacto prevê e, portanto, estas escolhas, as escolhas que são feitas nestas propostas de lei, são do PSD.”

Paulo Muacho (Livre)

O partido votou contra

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“A revogação das normas legais, que preveem o efeito suspensivo do recurso das decisões administrativas de expulsão ou de recusa de asilo, podendo levar a factos consumados que venham mais tarde a ser julgados ilegais, está cá.”

Paula Santos (PCP)

O partido votou contra

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“No final de tudo isto, não se sustêm os processos por expulsão por entrada irregular enquanto estão pendentes a avaliação dos processos de asilo — aqui, sim, também, incumprindo na violação de obrigações internacionais.”

Pedro Delgado Alves (PS)

O partido votou contra

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“É a tentativa de contornar uma lei necessária para este País, como foi a lei de estrangeiros, usando o asilo como uma porta de entrada diferencial para isso mesmo. E mais: se tudo isto é necessário, devem-no exatamente aos vossos colegas aí do lado, que deixaram este País na bandalheira e no bar aberto que nós vimos durante anos.”

Ricardo Lopes Reis (Chega)

O partido votou abstenção

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“Continuamos convencidos de que esta matéria carecia de regulamentação, coisa que a esquerda não gosta de assumir, quer nesta matéria de retorno ou de asilo, quer em toda a outra que estava conexa, quer da estada em Portugal, e agora de criar as condições para que aqueles que não devem estar em Portugal possam sair.”

António Rodrigues (PSD)

O partido votou a favor

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“O regime do asilo e da proteção internacional existe por boas razões: para permitir que alguém que, por exemplo, seja perseguido no seu país possa ser acolhido noutro país em condições humanitárias decentes.”

João Pinho de Almeida (CDS)

O partido votou a favor

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“Os pedidos de asilo em Portugal são menos de 3000 ao ano e diminuem ano após ano, coisa que a direita não consegue dizer.”

Fabian Figueiredo (BE)

O partido votou contra

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“Esta é uma matéria em que toda a proteção, a quem se encontra em situação concreta de necessidade de asilo, deve ser proporcionada. É uma matéria em que todas as tentativas de abuso devem ser paralisadas.”

Rui Rocha (IL)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 76/XVII XXV Governo ConstitucionalAssegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1347, 2024/1348, 2024/1350, 2024/1351 e 2024/1359, transpõe a Diretiva (UE) 2024/1346 e altera a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária
  • Proposta de lein.º 75/XVII XXV Governo ConstitucionalAssegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1349 e 2024/1356, relativos ao procedimento de regresso na fronteira e ao procedimento de triagem, transpõe a Diretiva (UE) 2024/1233 e altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 62/2026
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XVII Legislatura