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Desde 1974

Estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras das finais das competições UEFA Champions League e UEFA Women's Champions League da época 2013/2014, bem como dos clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas, em virtude da organização e participação naquelas partidas

Lei n.º 24/2014

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Votos individuais e divergências (9)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos individuais e divergências (9)
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos individuais e divergências (9)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O Governo apresenta uma proposta de lei que estabelece um regime fiscal específico para duas finais das competições da UEFA, que terão lugar em Lisboa no próximo mês de maio, isentando do pagamento de IRS e de IRC os rendimentos auferidos pelas entidades organizadoras, pelos clubes de futebol e respetivos desportistas, treinadores, equipas médicas e de segurança privada e outro pessoal de apoio, desde que não sejam…”

Paulo Sá (PCP)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

“Discutimos hoje um diploma que incide diretamente sobre o regime fiscal e os mecanismos de apoio à realização de duas importantes finais da Liga dos Campeões que se vão realizar no nosso País no próximo mês de maio.”

Pedro Pimpão (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Os compromissos que assumimos com a candidatura junto da UEFA, além do interesse nacional em termos económicos e turísticos, impõem que se preveja um regime fiscal específico a ser aplicado sobre as entidades organizadoras, os clubes desportivos e os atletas que não tenham residência em Portugal.”

Artur Rêgo (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Indo diretamente ao assunto, o PS votará favoravelmente esta proposta de lei, tal como o fez, há 14 anos, quando apresentou uma proposta de lei exatamente igual para a fase final do Euro 2004.”

Laurentino Dias (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“O problema é que um negócio que mexe com milhões de euros é feito sob a chantagem das isenções fiscais. Nós não escondemos que a dimensão económica deste evento é relevante,… … não escondemos que tem um protagonismo mundial.”

Pedro Filipe Soares (BE)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

Origem

  • Proposta de lein.º 210/XII XIX Governo ConstitucionalEstabelece o regime fiscal das entidades organizadoras das finais das competições UEFA Champions League e UEFA Women's Champions League da época 2013/2014, bem como dos clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas, em virtude da organização e participação naquelas partidas.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 24/2014
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura