Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1260, relativa à recuperação e perda de bens, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, a Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, a Lei da Organização do Sistema Judiciário e o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro
Lei n.º 37/2026
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Mas também estamos a falar de equilíbrio, pois cria-se aqui a figura da pessoa afetada, garantindo direitos de defesa e contraditório, porque combater a corrupção não é atropelar direitos, é também reforçar a justiça.”
Filipe Sousa (JPP)
O partido votou abstenção
“Espero que todos nós concordemos que o crime não compensa e não pode compensar quem o pratica. Quem enriquece à custa da prática de ilícitos não pode conservar os frutos dessa atividade criminosa.”
João Alves Ambrósio (IL)
O partido votou contra
“Todos aqui concordamos que o crime não pode e não deve compensar, e também não parece que haja divergências relativamente ao facto de que a morosidade dos processos não deve favorecer quem pratica crimes.”
Paulo Muacho (Livre)
O partido votou abstenção
“É reconhecida a bondade do propósito de agilizar a perda de bens e de vantagens provenientes de crime. Quando se trata de criminalidade organizada e de criminalidade económica e financeira, em que se incluem os crimes relacionados com corrupção e o branqueamento de capitais, sabemos como a perda de bens ilicitamente obtidos é decisiva para um combate eficaz a esta criminalidade.”
Paula Santos (PCP)
O partido votou abstenção
“É isso que é vastamente alertado por diversos pareceres, do Conselho Superior do Ministério Público, da Ordem dos Advogados, inclusivamente por um contributo do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.”
Fabian Figueiredo (BE)
O partido votou contra
“Obviamente, pelo facto de termos uma perceção de corrupção em Portugal — que tem aumentado e que, infelizmente, não está ao arrepio daquilo que tem sido uma incapacidade do nosso sistema penal, de ser efetivo relativamente à condenação de quem justificaria essa condenação, ou pelo menos da conclusão dos processos em que quem é acusado de corrupção efetivamente responde —, nós devemos procurar aperfeiçoar os meios…”
João Pinho de Almeida (CDS)
O partido votou a favor
“Acresce que os compromissos assumidos pelo Governo, no seu programa, vão ao encontro das diretrizes europeias de combate à criminalidade organizada transfronteiriça e de que são expressão paradigmática os crimes de corrupção, que se encontravam já vertidos na Agenda Anticorrupção, aprovada pelo anterior Governo da AD, de 2024.”
Francisco José Martins (PSD)
O partido votou a favor
“A proposta de lei que é hoje apresentada, e que temos a oportunidade de discutir, insere-se inequivocamente num quadro de necessidade da ordem jurídica no sentido de melhoria da recuperação de ativos recorrentes de atividade criminosa, especialmente naquelas áreas que são especialmente desafiantes — os crimes de corrupção, a criminalidade transnacional e transfronteiriça, a criminalidade altamente organizada —, que…”
Pedro Delgado Alves (PS)
O partido votou contra
“Se formos ver os pareceres que foram feitos — a Sr.ª Ministra, certamente, terá tido oportunidade de os ver —, pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo Conselho Superior do Ministério Público — que fazem pareceres absolutamente isentos de qualquer ideologia, que são puramente técnicos —, dizem-nos que o Governo falhou na criação de um verdadeiro mecanismo de perda alargada, que criou restrições ao confisco não…”
Cristina Rodrigues (Chega)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (11)
“Se formos ver os pareceres que foram feitos — a Sr.ª Ministra, certamente, terá tido oportunidade de os ver —, pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo Conselho Superior do Ministério Público — que fazem pareceres absolutamente isentos de qualquer ideologia, que são puramente técnicos —, dizem-nos que o Governo falhou na criação de um verdadeiro mecanismo de perda alargada, que criou restrições ao confisco não…”
Cristina Rodrigues (Chega)
O partido votou a favor
“ª pretende responder a uma fragilidade concreta do nosso sistema de justiça, que é a dificuldade em recuperar o produto da atividade criminosa e impedir que fortunas ilícitas permaneçam na esfera de quem violou a lei.”
Idalina Durães (Chega)
O partido votou a favor
“Mas também estamos a falar de equilíbrio, pois cria-se aqui a figura da pessoa afetada, garantindo direitos de defesa e contraditório, porque combater a corrupção não é atropelar direitos, é também reforçar a justiça.”
Filipe Sousa (JPP)
O partido votou abstenção
“Espero que todos nós concordemos que o crime não compensa e não pode compensar quem o pratica. Quem enriquece à custa da prática de ilícitos não pode conservar os frutos dessa atividade criminosa.”
João Alves Ambrósio (IL)
O partido votou contra
“Todos aqui concordamos que o crime não pode e não deve compensar, e também não parece que haja divergências relativamente ao facto de que a morosidade dos processos não deve favorecer quem pratica crimes.”
Paulo Muacho (Livre)
O partido votou abstenção
“É reconhecida a bondade do propósito de agilizar a perda de bens e de vantagens provenientes de crime. Quando se trata de criminalidade organizada e de criminalidade económica e financeira, em que se incluem os crimes relacionados com corrupção e o branqueamento de capitais, sabemos como a perda de bens ilicitamente obtidos é decisiva para um combate eficaz a esta criminalidade.”
Paula Santos (PCP)
O partido votou abstenção
“É isso que é vastamente alertado por diversos pareceres, do Conselho Superior do Ministério Público, da Ordem dos Advogados, inclusivamente por um contributo do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.”
Fabian Figueiredo (BE)
O partido votou contra
“Obviamente, pelo facto de termos uma perceção de corrupção em Portugal — que tem aumentado e que, infelizmente, não está ao arrepio daquilo que tem sido uma incapacidade do nosso sistema penal, de ser efetivo relativamente à condenação de quem justificaria essa condenação, ou pelo menos da conclusão dos processos em que quem é acusado de corrupção efetivamente responde —, nós devemos procurar aperfeiçoar os meios…”
João Pinho de Almeida (CDS)
O partido votou a favor
“Acresce que os compromissos assumidos pelo Governo, no seu programa, vão ao encontro das diretrizes europeias de combate à criminalidade organizada transfronteiriça e de que são expressão paradigmática os crimes de corrupção, que se encontravam já vertidos na Agenda Anticorrupção, aprovada pelo anterior Governo da AD, de 2024.”
Francisco José Martins (PSD)
O partido votou a favor
“A proposta de lei que é hoje apresentada, e que temos a oportunidade de discutir, insere-se inequivocamente num quadro de necessidade da ordem jurídica no sentido de melhoria da recuperação de ativos recorrentes de atividade criminosa, especialmente naquelas áreas que são especialmente desafiantes — os crimes de corrupção, a criminalidade transnacional e transfronteiriça, a criminalidade altamente organizada —, que…”
Pedro Delgado Alves (PS)
O partido votou contra
“Relativamente à questão da perda alargada de bens, eu queria recordar, uma vez mais, o parecer do Conselho Superior do Ministério Público, que diz expressamente o seguinte quanto ao artigo 6.”
Cristina Rodrigues (Chega)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 50/XVII XXV Governo ConstitucionalTranspõe a Diretiva (UE) n.º 2024/1260, relativa à recuperação e perda de bens, procedendo à alteração ao Código penal, ao Código de Processo Penal, à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, e à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.