Estabelece a exclusão de tributação de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares das compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares
Lei n.º 40/2026
Votação
Aprovado por unanimidade.
Outras votações (4): generalidade, especialidade
Aprovado por unanimidade.
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O mínimo que a democracia podia fazer, que era não cobrar imposto sobre estas compensações, foi o que a nossa iniciativa cuidou de fazer. O Governo decidiu, e bem, juntar-se a ela.”
Fabian Figueiredo (BE)
O partido votou a favor
“O Código do IRS exclui de tributação certas indemnizações por danos não patrimoniais quando resultem de acordo. O problema é que muitas compensações às vítimas de abusos sexuais da Igreja têm natureza extrajudicial, muitas vezes porque os prazos já prescreveram.”
José Dotti (Chega)
O partido votou a favor
“ª, do Livre, pretende alargar a exclusão de tributação em sede de IRS às compensações atribuídas a vítimas de violações graves de direitos fundamentais através de mecanismos institucionais de reparação, independentemente da entidade que os promova.”
Patrícia Gonçalves (Livre)
O partido votou a favor
“Que as vítimas da Igreja Católica não devem pagar IRS sobre as compensações que lhes são devidas pelos abusos sofridos no seio da Igreja Católica em Portugal.”
Inês de Sousa Real (PAN)
O partido votou a favor
“Estas vítimas, Srs. Deputados, já pagaram o imposto mais pesado que um ser humano pode pagar: pagaram com a sua própria paz, com a sua inocência, com a sua saúde mental, com a sua infância.”
Mário Amorim Lopes (IL)
O partido votou abstenção
“A proposta de lei apresentada pelo Governo visa equiparar, para efeitos fiscais, as indemnizações financeiras decididas pela Conferência Episcopal Portuguesa. Burburinho na Sala. Sr. Presidente, eu não consigo falar com esta…”
Alfredo Maia (PCP)
O partido votou a favor
“Deve assegurar que cada euro destinado à reparação chega integralmente a quem sofreu, sem impostos, sem burocracias e sem obstáculos adicionais. Há momentos em que a política tem de ser simples: reconhecer o sofrimento, promover a reparação e respeitar, acima de tudo, a dignidade humana.”
Filipe Sousa (JPP)
O partido votou a favor
“Mas está também em causa uma questão fiscal e acho que nós, em sede de especialidade, devíamos fazer um esforço, com os vários projetos que estão em cima da mesa, para perceber se estamos realmente a responder a todas as situações similares, com as preocupações que aqui já foram levantadas de como é que aferimos as situações que são efetivamente similares e que são comprováveis.”
Marina Gonçalves (PS)
O partido votou a favor
“Resulta, desde logo, da preexistência, no Código do IRS, de uma exceção que impede a tributação de indemnizações de danos não patrimoniais, quando isso decorre de decisão judicial.”
João Pinho de Almeida (CDS)
O partido votou abstenção
“E por sermos sensíveis a estes dramas humanos, entendemos que as compensações tributárias a estas vítimas não devem ser sujeitas a IRS. As compensações atribuídas para reparar um sofrimento tão grave não devem ser tratadas como um rendimento tributável ou como um ganho.”
Bárbara do Amaral Correia (PSD)
O partido votou abstenção
Todas as intervenções (12)
“E por sermos sensíveis a estes dramas humanos, entendemos que as compensações tributárias a estas vítimas não devem ser sujeitas a IRS. As compensações atribuídas para reparar um sofrimento tão grave não devem ser tratadas como um rendimento tributável ou como um ganho.”
Bárbara do Amaral Correia (PSD)
O partido votou abstenção
“O Código do IRS exclui de tributação certas indemnizações por danos não patrimoniais quando resultem de acordo. O problema é que muitas compensações às vítimas de abusos sexuais da Igreja têm natureza extrajudicial, muitas vezes porque os prazos já prescreveram.”
José Dotti (Chega)
O partido votou a favor
“O mínimo que a democracia podia fazer, que era não cobrar imposto sobre estas compensações, foi o que a nossa iniciativa cuidou de fazer. O Governo decidiu, e bem, juntar-se a ela.”
Fabian Figueiredo (BE)
O partido votou a favor
“Ou seja, o Estado falha em proteger, falha em prevenir, falha em punir e depois ainda cobra imposto sobre a reparação do sofrimento. Mas também não podemos ignorar que a proposta do Governo fica aquém do necessário.”
Rui Afonso (Chega)
O partido votou a favor
“ª, do Livre, pretende alargar a exclusão de tributação em sede de IRS às compensações atribuídas a vítimas de violações graves de direitos fundamentais através de mecanismos institucionais de reparação, independentemente da entidade que os promova.”
Patrícia Gonçalves (Livre)
O partido votou a favor
“Que as vítimas da Igreja Católica não devem pagar IRS sobre as compensações que lhes são devidas pelos abusos sofridos no seio da Igreja Católica em Portugal.”
Inês de Sousa Real (PAN)
O partido votou a favor
“Estas vítimas, Srs. Deputados, já pagaram o imposto mais pesado que um ser humano pode pagar: pagaram com a sua própria paz, com a sua inocência, com a sua saúde mental, com a sua infância.”
Mário Amorim Lopes (IL)
O partido votou abstenção
“A proposta de lei apresentada pelo Governo visa equiparar, para efeitos fiscais, as indemnizações financeiras decididas pela Conferência Episcopal Portuguesa. Burburinho na Sala. Sr. Presidente, eu não consigo falar com esta…”
Alfredo Maia (PCP)
O partido votou a favor
“Deve assegurar que cada euro destinado à reparação chega integralmente a quem sofreu, sem impostos, sem burocracias e sem obstáculos adicionais. Há momentos em que a política tem de ser simples: reconhecer o sofrimento, promover a reparação e respeitar, acima de tudo, a dignidade humana.”
Filipe Sousa (JPP)
O partido votou a favor
“Mas está também em causa uma questão fiscal e acho que nós, em sede de especialidade, devíamos fazer um esforço, com os vários projetos que estão em cima da mesa, para perceber se estamos realmente a responder a todas as situações similares, com as preocupações que aqui já foram levantadas de como é que aferimos as situações que são efetivamente similares e que são comprováveis.”
Marina Gonçalves (PS)
O partido votou a favor
“Resulta, desde logo, da preexistência, no Código do IRS, de uma exceção que impede a tributação de indemnizações de danos não patrimoniais, quando isso decorre de decisão judicial.”
João Pinho de Almeida (CDS)
O partido votou abstenção
“É que as situações que agora são tratadas respeitam a casos que se encontravam prescritos, porque, se eles não estivessem prescritos, uma decisão judicial ou arbitral já podia gerar o efeito que todos nós pretendemos, ou seja, que estas compensações estejam isentas de tributação em sede IRS.”
Hugo Carneiro (PSD)
O partido votou abstenção
Origem
- Projeto de lein.º 566/XVII BEEquipara as compensações devidas às vítimas de abusos sexuais no contexto da Igreja Católica a indemnizações fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente
- Proposta de lein.º 74/XVII XXV Governo ConstitucionalEstabelece uma exclusão de tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares das compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares
- Projeto de lein.º 645/XVII CHConsagra um regime de não tributação aplicável às compensações financeiras atribuídas às vítimas de abusos sexuais
- Projeto de lein.º 652/XVII LAlarga a exclusão de tributação em IRS às compensações atribuídas a vítimas de violações graves de direitos fundamentais
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.